A presidenta Dilma Rouseff sancionou ontem, dia 9 de julho, sem vetos projeto de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. O projeto que torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro agora é lei.
Para o senador o crime de lavagem de dinheiro é dos estratagemas mais maléficos e eficazes no estímulo à expansão do crime organizado. “Damos um grande passo para modernizar a persecução do crime de lavagem de dinheiro no País”, disse. Segundo Valadares, a melhor forma de combater o crime organizado é por meio do estrangulamento financeiro. “Não basta – embora seja também indispensável – prender bandidos, pois as organizações criminosas os substituem e continuam agindo”, explicou.
Entenda o projeto
Uma das principais inovações é a “alienação antecipada de bens”, que permitirá o leilão dos bens caso eles apresentem risco de deterioração ou houver dificuldade para sua manutenção, a fim de lhes preservar o valor. Além disso, o juiz terá poderes ampliados, para decretar qualquer “medida assecuratória” dos bens, direitos e valores em questão (a lei atual apenas prevê a apreensão ou o sequestro de bens).
A alteração mais importante, porém, é a eliminação do rol de crimes antecedentes. Qualquer “infração penal”, inclusive as contravenções, desde que produza ativos ilícitos, poderá estar na origem do crime de lavagem de dinheiro. O projeto, portanto, torna o crime de lavagem mais abrangente (amplia o escopo do tipo penal), ao eliminar esse rol de crimes antecedentes. Caracteriza como lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular bens, direitos e valores provenientes de qualquer crime e também das contravenções penais. Bastará que a vantagem econômica tenha sido obtida por meios criminosos.
Por Ana Paula Dourado (Brasília-DF)