No retorno dos trabalhos legislativos, os integrantes da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) devem apreciar o Projeto de Lei Suplementar, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), que dispõe sobre orientações para que hotéis e hóspedes possam cumprir com tranquilidade as exigências para hospedagem de crianças e adolescentes.
O projeto acrescenta ao artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dois novos parágrafos: um que impõe aos estabelecimentos o dever de alertar os futuros hóspedes, no momento da reserva, sobre a obrigatoriedade de apresentar documentos; e o segundo que determina ao poder público que promova campanhas para divulgar os termos da lei, durante cinco anos, entre novembro e dezembro.
Pelo projeto, de acordo com a senadora sergipana, menores só podem hospedar-se autorizados ou acompanhados de pais ou responsável. “Como a lei não deixa clara a necessidade de documentos, é comum pais chegarem a hotéis com os filhos sem comprovação do vínculo”, disse Maria. A matéria já recebeu parecer favorável do relator, Wellington Dias (PT-PI). Ele argumenta que a proposta oferece à rede hoteleira o amparo legal para exigir comprovação do vínculo das famílias com as crianças.
O relator destacou ainda que a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/08) visa prevenir atividades turísticas relacionadas a abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, daí a importância para que se faça cumprir as exigências do ECA quanto a hospedagem de crianças e adolescentes.
Se for aprovada, a proposta segue para votação final na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e vai para a Câmara se não houver recurso para análise em Plenário.
Assessoria de Imprensa