Equipes do Programa Estadual IST/Aids, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), voltam a realizar no próximo sábado, 21, os testes rápidos para detecção do HIV, sífilis e hepatites B e C. O retorno se dá após a queda da liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, que limitava o direito dos enfermeiros de requisitar exames na Atenção Básica. A liminar foi suspensa nessa quarta-feira, 18, e permanecerá até o julgamento do mérito do processo.
Segundo o coordenador do IST/Aids, o médico Almir Santana, houve um entendimento errôneo sobre a referida decisão judicial, que atendeu uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), supostamente, proibindo a atuação de enfermeiros na realização de testes de diagnósticos, inclusive os realizados pelo programa estadual. O médico ressalta que a proibição não alcança os programas que seguem protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo dos que diagnosticam o HIV, as hepatites virais, hipertensão arterial e diabetes.
“Interrompemos por três semanas a realização dos testes rápidos, considerando que alguns municípios deram continuidade, mesmo após a ação movida pelo CFM. A liminar, por sua vez, poderia desencadear um problema nacional por comprometer até mesmo a qualidade do pré-natal de milhares de brasileiras, visto que o processo impediria o enfermeiro de realizar consultas, assinar e solicitar exames para diagnósticos de quaisquer doenças ou mesmo prescrever medicamentos. Só em Sergipe, cerca de sete mil testes rápidos são realizados, anualmente”, afirmou Almir Santana.
Decisão
O recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar, da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, se baseou em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”. Até que fossem restabelecidas as prerrogativas legais para a atuação da enfermagem no país, diversas audiências públicas aconteceram em estados brasileiros, resultando assim no posicionamento do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acatou recurso contra a liminar.
Informações veiculadas pelo Conselho Federal de Enfermagem apontam que a solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97, em vigor. A consulta e o diagnóstico de enfermagem, além da prescrição de medicamentos em protocolos, são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde.
A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, interrompendo assim protocolos da Estratégia de Saúde da Família e prejudicando programas, como o IST/Aids, de acompanhamento de diabéticos e hipertensos, tuberculose e hanseníase.
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Por ASN