A Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP), seguindo orientação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), informa que, na segunda-feira, 7 de abril, o Programa Celular Seguro, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou o serviço de envio de mensagens destinadas a usuários de aparelhos celulares com restrição de roubo, furto ou extravio.
O Celular Seguro é uma ferramenta tecnológica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que visa combater o roubo e o furto de aparelhos celulares em todo o país. Em caso de subtração do aparelho, a plataforma permite que o próprio cidadão possa comunicar o crime e, ao mesmo tempo, acionar o bloqueio do aparelho, da linha telefônica e dos aplicativos bancários e de instituições financeiras parceiras do programa. Para o acionamento do bloqueio, é preciso que a linha telefônica esteja cadastrada no CPF da pessoa que for acessar o Gov.br.
Ao acionar o bloqueio e gerar o alerta no Celular Seguro, o cidadão pode escolher bloquear apenas a linha telefônica e as contas vinculadas às instituições parceiras, mantendo ativo o IMEI (número de identificação internacional de equipamento móvel) do seu aparelho celular. Adotando essa opção, a vítima permitirá o retorno do aparelho roubado, furtado ou extraviado à rede de telefonia, tão logo seja instalado um novo chip. A informação sobre a habilitação de um novo chip nesse aparelho será repassada pelo MJSP às Polícias Civis estaduais, o que possibilitará a realização de ações para recuperá-lo. A Polícia Civil orienta que não seja ativado o bloqueio do IMEI, pois, uma vez o celular recuperado, ele não mais poderá ser reutilizado.
Apesar da praticidade que a ferramenta gera para a vítima, que não necessita buscar as instituições bancárias diretamente, ela não libera o cidadão da necessidade da confecção do B.O. “O Boletim de Ocorrência continua sendo obrigatório. Você vai registrar o Boletim de Ocorrência para, a partir daí, a polícia conseguir fazer a investigação”, cita a delegada Luciana Pereira, da Delegacia de Turismo (Detur).
Quanto aos portadores dos celulares com restrição, segundo orientações de portaria do Ministério da Justiça, mensagens serão enviadas aos celulares com restrição, em caráter de notificação. A informação indicará a existência de um alerta de restrição para o aparelho, orientando o usuário a procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima, para proceder à devolução do aparelho celular notificado. Em caso de atendimento ao chamado, o portador do celular com restrição não sofrerá nenhuma sanção, já que, ao adquirir o telefone, de boa-fé, não incorre em crime de receptação.
“Quem, recebendo a mensagem, não for à delegacia, nós vamos receber esses dados, porque lá vai constar o chip, o número, a linha e o cadastro de quem usou o aparelho, e essas pessoas, posteriormente, serão intimadas pela polícia, e, aí sim, como não houve a boa-fé da devolução, essas pessoas podem vir a responder por receptação”, alerta a delegada Luciana Pereira.
Para utilizar o Celular Seguro, o cidadão deve baixá-lo nas lojas de aplicativos ou ainda acessá-lo por meio do endereço eletrônico https://celularseguro.mj.gov.br/. Quem tiver interesse em checar a situação do seu aparelho, o MJ indica os seguintes canais para a consulta ao IMEI de celulares com restrição: https://celularseguro.mj.gov.br/ e https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/celular-legal/consulte-sua-situacao.
“É uma ferramenta gratuita, desenvolvida pelo Ministério da Justiça. Há um convênio com o estado de Sergipe, sendo que, hoje, são dez estados que são conveniados com o Ministério da Justiça. O estado de Sergipe está à frente, saindo com os outros nove estados, para que a gente consiga coibir de alguma forma e nos ajude nas investigações desse tipo de crime”, concluiu Luciana Pereira.
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Fonte: SSP SE