O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta deferiu o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal, contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe (CREA/SE) e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Na ação os professores dos Cursos de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Sergipe (UFS) formalizaram representação contra a exigência do registro e da cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por parte das autarquias federais.
Consta na decisão que, segundo a alínea “d”, do artigo 7º, da Lei 5.194/66, não há obrigação de inscrição do docente que leciona em cursos superiores de engenharia e arquitetura, no CREA. Positiva, ainda, que os professores universitários, quando lecionam, de forma exclusiva, não exercendo outras atividades afetas à profissão, sujeitam-se às regras do sistema de ensino nacional, em especial, ao artigo 69 do Decreto nº 5.773/2006, que, expressamente, dispensa a inscrição do professor em órgão de fiscalização profissional.
A decisão reconhece que a atividade de magistério constitui ramo singular do servidor público, submetido ao poder de polícia do Ministério da Educação. A docência não é atividade cujo exercício seja privativo dos engenheiros, arquitetos e agrônomos e, por esta razão não se trata de atividade afeta ao controle dos Conselhos Regionais de Classe. É o que prevê o Decreto nº 5.773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior, ao estabelecer em seu artigo 69 que o exercício de atividade docente, na educação superior, não se sujeita à inscrição do professor em órgão de fiscalização profissional.
Determinou o Juiz que fosse obstada a exigência de inscrição e registro e a cobrança de ART dos professores que exerçam exclusivamente a docência nos cursos universitários e nos cursos superiores de tecnologia de engenharia e agronomia, bem como para cessar a autuação e imposição de multa aos professores dos cursos de Engenharia e Agronomia, por suposto exercício ilegal da profissão e que seja extinta eventual cobrança de registro e de ART dos docentes das disciplinas relacionadas à profissão regulamentada perante o CREA-SE, que já efetuaram o pagamento do registro e da ART ou que deixaram de fazê-los e, por fim, que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe extingua – para aqueles professores em que há cobrança em curso – o respectivo processo administrativo, tudo sob pena de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
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Autor: Seção de Comunicação Social – JFSE