O procurador regional Eleitoral em Sergipe, José Rômulo de Almeida, se posicionou contra ao recurso apresentado por Manoel Sukita após ser condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2014. Junto aos embargos de declaração, Sukita apresentou documentos para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE). No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é incabível juntada de documentos em embargos de declaração.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, os embargos de declaração apresentados denotam mero inconformismo com a decisão judicial e o propósito de rediscutir a matéria já decidida, o que é inviável por meio deste tipo de recurso. Os embargos de declaração servem para provocar a Justiça a se manifestar quando há obscuridade, contradição ou omissão na sentença, e não para que a Justiça aprecie documentos e reavalie o caso.
O relator do processo, o juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, rejeitou os embargos de declaração. No entanto, o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho pediu vista dos autos. Ainda não há data marcada para o TRE/SE julgar o recurso. Em julho de 2015, o pleno TRE/SE condenou Manoel Sukita por 6 votos a 1. O único voto favorável ao candidato foi do desembargador Osório de Araújo Ramos Filho.
Relembre – Em julho de 2015, o TRE/SE condenou, Manoel Sukita por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação no período que antecedeu as eleições de 2014, quando ele foi candidato a deputado estadual. Ainda em 2013, em seu programa de rádio na Megga FM, Sukita distribuía prêmios indiscriminadamente com intenção de promover sua candidatura.
O TRE condenou Manoel Sukita a ficar inelegível por oito anos, a partir de 2014. Ele também pode perder registro de candidatura, caso venha a ser confirmado como deputado estadual, no processo de registro de candidatura que ainda tramita no TSE.
O processo tramita na Justiça Eleitoral com o número 1288-90.2014.6.25.0000.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe