A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas denunciou na última terça-feira, em sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, os advogados Jorge Fraga e Mário Vasconcelos.
Jorge exerce mandato temporário de dois anos como juiz do TRE, o que ocorreu anteriormente com Márcio Vasconcelos.
Segundo a procuradora, os dois beneficiaram o ex-prefeito de Capela Manoel Messias Sukita, contribuindo para a prescrição de processo no TRE: “Não quero que meu nome esteja na mesma sajeta”, bradou a procuradora: “Esta mácula do Judiciário ficará para sempre”.
O advogado Márcio Vasconcelos, que atua na defesa de Sukita, afirma que nunca julgou processo em que tenha atuado como advogado.
Reação de Jorge Fraga: “O Ministério Público Federal não observou a prescrição, quando deveria ter feito como fiscal da lei; não tenho o que temer e vou mostrar o comportamento do Ministério Público, coisas que a gente fica sabendo”.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA AMASE
A Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE, instituição que tem por escopo zelar pela defesa das garantias e prerrogativas da Magistratura de Sergipe e de seus Membros, em razão de notícia veiculada na imprensa acerca de denúncia supostamente ofertada pelo Ministério Público Federal em face de dois membros do Tribunal Regional Eleitoral, vem por esta informar à sociedade o que segue:
Conforme dispõe o artigo 121, § 2º da Constituição, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por membros temporários, cujos mandatos têm duração de dois a quatro anos.
Cada estado da Federação possui um Tribunal Regional Eleitoral, com sede na capital, composto por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados, como preceitua o artigo 120, § 1º da Constituição.
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral citados na imprensa não são desembargadores ou juízes de direito, não fazendo parte, portanto, da Justiça Estadual de Sergipe, cujos membros compõem esta associação de magistrados.
Ressaltamos ainda, que esta nota destina-se apenas a esclarecer a circunstância apontada, sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da notícia veiculada nos órgãos de imprensa; ao tempo que expressamos nossa confiança nas instituições responsáveis pela apuração dos fatos, no sentido de atuarem de forma isenta e célere, assegurando a todos os envolvidos o contraditório e a ampla defesa, sempre alicerçado no princípio constitucional da presunção de inocência. (Informações do NE Notícias)
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Aracaju, 7 de setembro de 2016.
Antonio Henrique de Almeida Santos
Presidente da AMASE