O procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, questionou as argumentações da assessoria jurídica do conselheiro aposentado Flávio Conceição, que levaram o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, a conceder liminar proibindo o novo julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) acerca da aposentadoria compulsória do conselheiro.
Na sessão plenária do TCE ocorrida na manhã desta quinta-feira, 27, o procurador-geral reforçou o entendimento – já manifestado pela Corte de Contas – de que o conselheiro afastado não é parte do processo da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), julgado regular pela Segunda Câmara do TCE no dia 26 de fevereiro, que trata do Contrato de Obras e Serviços nº. 110/2001, celebrado com a Construtora Gautama Ltda., objetivando a execução de obras na Adutora do São Francisco.
“A argumentação colocada é de que o TCE não havia encontrado irregularidades no contrato entre a Deso e a Gautama, mas, sem adentrar no mérito da questão, eu registro que o contrato celebrado com a Deso em nada interfere com o Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado pelo TCE”, ressaltou o procurador-geral.
Conforme nota publicada pela Diretoria de Comunicação do Tribunal, em parecer da Coordenadoria Jurídica, ainda no ano de 2008, o TCE já havia se manifestado no sentido de que o Processo Administrativo Disciplinar que veio a aposentar o conselheiro Flávio Conceição trata, dentre outras coisas, da possível ingerência na liberação dos recursos e não da fase de licitação e contrato da obra da Adutora do São Francisco.
“Em nenhum momento o Tribunal de Contas ou o STJ denunciou o conselheiro por ter fraudado licitação, por ter superfaturado o contrato, até porque o conselheiro não fazia parte da diretoria da Deso”, acrescentou Monte Alegre.
O procurador afirmou ainda que as acusações que motivaram a instauração do PAD estão formalizadas por escrito no voto da ministra Eliana Calmon: “formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e advocacia administrativa, ou seja, o conselheiro, segundo a ministra, antes e após sua investidura no cargo aqui no Tribunal, intercedia em favor de empresas, especialmente da Gautama, para favorecê-la na liberação de verbas públicas. Esta é a acusação que consta nos autos. Nada tem a ver com esse contrato julgado pela Segunda Câmara”, concluiu.
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Da Ascom/TCE