Mariana Oliveira, do G1, em Brasília
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela cassação do mandato da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB) em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer foi assinado no último dia 30 de julho e divulgado nesta quarta-feira (7).
Roseana Sarney responde a uma ação no TSE por suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2010. O autor da ação é José Reinaldo Tavares, ex-governador, ex-ministro dos Transportes e ex-aliado da família Sarney.
Com o parecer do procurador, o plenário do TSE já poderá julgar a ação, em data a ser definida.
Em 2010, Tavares concorreu a um mandato de senador pelo Maranhão por uma chapa de oposição ao grupo de Roseana, mas foi derrotado – ele terminou a eleição em terceiro lugar.
No processo, ele argumenta que a governadora, reeleita em 2010, celebrou convênios “com desvio de finalidade” às vésperas do período eleitoral, distribuiu bens por intermédio de programas sociais e fez gastos de campanha não contabilizados, o que, segundo Tavares, caracterizou a prática de caixa dois.
Nota do governo
Em nota divulgada na noite desta quarta, a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Maranhão informou que a governadora ainda não tinha comunicada sobre o parecer do procurador-geral da República e que só se pronunciará após a notificação oficial.
Na defesa apresentada por Roseana Sarney ao TSE, o advogado argumenta que Tavares não tem legitimidade para questionar o mandato da governadora, “seja por ausência de interesse direto, seja na condição de mero eleitor”.
A defesa afirma ainda que nenhum convênio foi celebrado em período eleitoral e que o programa de distribuição de casas populares estava previsto em lei e em execução orçamentária desde o ano anterior.
Parecer
Para Gurgel, houve irregularidade em contratos firmados pelo governo do Maranhão.
“No caso em exame, não se pode afirmar que a celebração dos convênios constituiu ato normal ou regular de governo. Houve, na ação governamental, um desbordamento. Quase todos os convênios e transferências aos municípios, no ano de 2010, foram realizados no mês de julho (período que seria vedado. Essa ação tinha um objetivo claro e imediato: interferir no processo eleitoral em curso e beneficiar as candidaturas dos recorridos”, afirma o procurador no parecer.
O procurador afirma ainda que Roseana transferiu “recursos elevadíssimos aos municípios, especialmente no mês de junho e nos três dias anteriores à convenção [que definiu o nome da governadora para concorrer à reeleição]”.
“Para se ter uma noção mais exata, no mês de junho houve a celebração de 979 convênios envolvendo recursos na ordem de R$ 391.290.207,48”, destacou Gurgel. Segundo ele, do total de convênios, 670 foram publicados três dias antes da convenção partidária, no valor de R$ 165 milhões.
Gurgel afirmou ainda que durante o ano de 2010, o governo de Roseana efetuou transferências a municípios maranhenses que somaram R$ 407 milhões contra transferências de R$ 160 milhões no ano anterior.
Na avaliação dele, a ação da então candidata à reeleição “tinha um objetivo claro e imediato: interferir no processo eleitoral em curso e beneficiar as candidaturas dos recorridos, dando a eles condições diversas dos demais candidatos”.
“Pelo elevado número de convênios assinados pelo agente público e o montante dos recursos financeiros transferidos a dezenas de municípios, em período tão curto do processo eleitoral, pode-se afirmar com segurança que houve abuso do poder econômico e político apto a comprometer a legitimidade da eleição e o equilibrio da disputa.”