Desde a última sexta-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 15 acidentes nas BRs de Sergipe. Vinte e dois veículos se envolveram nos acidentes, quatro pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Foram fiscalizados 474 veículos, dos quais 11 foram retidos por irregularidades. Dez CNHs foram apreendidas, dois usuários receberam auxílio direto dos policiais de serviço, 337 multas de trânsito foram aplicadas, oito pessoas foram detidas e dois menores encaminhados.
Lei Seca :
Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir e do rigor da nova lei seca, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 118 testes de alcoolemia foram realizados. Desse total, nove condutores foram autuados, dos quais seis foram detidos por excederem o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Ocorrências:
Sexta-feira (23)
Plantão sem registro de ocorrências criminais.
Sábado (24)
Veículo roubado é recuperado pela PRF em Aracaju.
Policiais Rodoviários Federais recuperaram no início da madrugada de sábado (24), na altura do Km 2 da BR 235, em Aracaju (SE), um veículo roubado. Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando avistaram o veículo Fiat/Fiorino, com placas de Sergipe, abandonado à margem da rodovia. Após a equipe PRF realizar contato com o proprietário do automóvel, ele informou que o veículo fora roubado na noite anterior, no bairro Siqueira Campos, na capital. O veículo foi retido e a ocorrência encaminhada à Delegacia Plantonista do município.
BR 235: PRF recupera veículo com mandado de busca e apreensão.
Policiais Rodoviários Federais recuperaram na manhã de sábado (24), na altura do Km 51 da BR 235, em Itabaiana (SE), um veículo com restrição de circulação. Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando deram ordem de parada ao veículo Honda/City, com placas de Pernambuco. Durante abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais descobriram que o veículo possuía um mandado de busca e apreensão, expedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O veículo foi apreendido para comunicação à justiça.
Homem é detido pela PRF na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais detiveram na noite de sábado (24) no Km 114 da BR 101, em Itaporanga D’Ajuda (SE), um homem por dano ao patrimônio público e vias de fato contra os policiais. Os agentes federais receberam denúncia que um indivíduo estaria arrancando placas de sinalização da rodovia. A equipe PRF se deslocou até o local e encontraram um homem deitado sobre uma das placas, encostado à mureta do concreto que separa os dois lados da pista. Os policiais acordaram o indivíduo e o ordenaram que saísse do local, pois estaria gerando risco de acidente, mas ele agrediu os agentes que precisaram do uso de força moderada para contê-lo. O homem, de 35 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia Plantonista, em Aracaju.
Condutor é detido pela PRF na BR 101.
Ele conduzia o veículo na contramão, com os faróis apagados e transportava duas crianças.
Durante o plantão de sábado (24), Policiais Rodoviários Federais flagraram na altura do Km 23 da BR 101, em Malhada dos Bois (SE), o condutor do veículo VW/Gol, com placas de Sergipe, conduzindo o veículo na contramão com os faróis apagados. Durante abordagem, os policiais descobriram que o condutor estava transportando em seu veículo, duas crianças, de 2 e 3 anos, colocando-as em situação de risco, deixando de cumprir com sua obrigação de guarda e zelo prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar do município, onde os responsáveis poderão responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Domingo (25)
Plantão sem registro de ocorrências criminais.
Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe