Ontem (10), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe (PRF/SE) registrou cinco acidentes nas BRs sob sua circunscrição. Onze veículos se envolveram nesses acidentes, uma pessoa ficou ferida e não houve registro de mortes. Os agentes federais fiscalizaram 219 veículos, prestaram auxílio direto a um usuário das rodovias, extraíram 115 notificações de trânsito, seis notificações de transporte de produtos perigosos e detiveram duas pessoas.
À noite, no município de Malhada dos Bois, durante fiscalização de rotina, policiais rodoviários federais apreenderam 15.300 kg de vinagre de álcool bruto sendo transportados em um caminhão-tanque com placas de Pernambuco.
Durante a fiscalização de um caminhão VW/24.280 destinado ao transporte de combustíveis, os agentes federais descobriram que a carga transportada era, na verdade, vinagre para consumo humano, o que transgride a lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98).* Ocorrência encaminhada a delegacia de Propriá.
* Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa
Prisão
Policiais Rodoviários Federais detiveram no final da tarde de ontem (10), no município de Esplanada (BA), um condutor pelo porte de documento falso e com mandado de prisão em aberto. Os agentes federais faziam o trabalho de ronda quando deram ordem de parada a um veículo GM/Montana, com placas de Sergipe. Durante a abordagem e consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, os policiais constataram que a CNH apresentada era falsa. Além disso, havia contra o condutor, de 26 anos, um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, expedido pela comarca de Nossa Senhora da Glória (SE). Ele foi detido e a ocorrência encaminhada à delegacia daquele município.
Lei Seca
Os testes de alcoolemia realizados no período resultaram em um condutor autuado. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$3.830,80).
Fonte: PRF-SE