Dados revelam que quase metade dos ciclomotores irregulares são conduzidos por menores.
Aracaju, 08 de março de 2012. Um estudo realizado pela Polícia Rodoviária Federal em Sergipe revelou que entre meses de janeiro e fevereiro deste ano, 14 condutores de ciclomotores foram flagrados cometendo infrações nas rodovias federais do estado.
A estatística revelou que desses 14 condutores, seis (42,8%) eram menores de idade e oito (57,1%) tinham mais de 18 anos. “Esses dados refletem a facilidade em adquirir um ciclomotor atualmente e infelizmente revela a irresponsabilidade de alguns pais que permitem que seus filhos menores de idade conduzam esses veículos”, afirma o Inspetor Flávio Vasconcelos,
Chefe do Núcleo de Comunicação da PRF em Sergipe.
Relativo aos locais, o estudo mostra que das 14 irregularidades flagradas nos dois últimos meses, apenas duas (14,2% ocorreram na BR 101, contra 12 (85,7%) na BR 235. “A maioria dos flagrantes aconteceu em áreas de intenso tráfego com esse tipo de veículo, como no município de Itabaiana (SE) e na saída de Aracaju (SE)”, explica Vasconcelos.
Desde janeiro do ano passado a Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Sergipe intensificou a fiscalização e orientação aos veículos conhecidos como ciclomotores, com o objetivo de evitar que menores de 18 anos, pessoas não habilitadas e sem os dispositivos de segurança obrigatórios (sistema de iluminação e capacete) trafeguem pela rodovia, reduzindo dessa forma o
número de acidentes, feridos e mortes.
É considerado ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (50 cc) e a velocidade máxima de fabricação não ultrapasse os 50 Km/h. Esses veículos também são chamados de “cinquentinhas” em virtude de sua baixa cilindrada.
A PRF orienta quanto às regras para condução e circulação dos ciclomotores, que são muito semelhantes às regras para as motocicletas. São elas:
· É obrigatório o uso do capacete pelo condutor e passageiro;
· O condutor deve ser maior de 18 anos e habilitado;
· A capacidade do ciclomotor é de apenas duas pessoas (condutor e um passageiro);
· Não é permitido o transporte de menores entre o condutor e o passageiro;
· Não é permitido o transporte de menores de 7 anos de idade;
· Condução obrigatória nas rodovias apenas pelo acostamento e nas cidades pela faixa mais à direita;
· É proibido conduzir o ciclomotor pela calçada e contramão de direção mesmo que por pequenas distâncias;
· É obrigatório o funcionamento do farol e sinaleira traseira vermelha, principalmente à noite;
· É necessário a comprovação de propriedade.
Desde que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1998, a responsabilidade por registrar, licenciar e emplacar os ciclomotores é dos municípios, no entanto a maioria não o faz. Apenas Aracaju aprovou uma Lei permitindo conveniar com Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (DETRAN/SE) para este registrar e licenciar os ciclomotores. A lei foi revogada e o convênio não foi celebrado.
Tramita atualmente no Congresso Nacional um projeto de lei alterando o CTB e passando a responsabilidade de registro e licenciamento dos ciclomotores dos municípios para os DETRANs. O projeto segue em tramitação, mas enquanto não é aprovado, o ideal seria se os 75 municípios de Sergipe firmassem convênio com o DETRAN/SE.
Quanto à legislação aplicável aos ciclomotores podemos destacar a Lei 9503/97 – CTB em especial os artigos, 1º § 2º, 54, 55, 57, 129, 141, 244, 250, 269 § 1º, e resoluções do CONTRAN 14/98, 168/04.
O risco que correm os condutores e passageiros dos ciclomotores diariamente por não cumprirem as regras de trânsito, demostra a necessidade de iniciar uma mudança de cultura e comportamento, considerando que o trânsito em condições seguras é dever dos órgãos e componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A PRF procura fazer a sua parte, porém sem os demais integrantes do Sistema, as dificuldades nessa fiscalização e na mudança de cultura tornam-se demoradas.
Núcleo de Comunicação Social – 20° Sup. Polícia Rodoviária Federal – SE