A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a doze acidentes nas BRs de Sergipe. Vinte veículos se envolveram nos acidentes, seis pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes.
Foram fiscalizados 546 veículos dos quais treze foram retidos por irregularidades, sete CNHs foram apreendidas, sete usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda, sete pessoas foram detidas e dois menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar. Além disso, de um total de 218 multas de trânsito aplicadas, 25 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca – Mesmo sabendo da proibição no consumo de bebidas alcoólicas ao dirigir, condutores arriscaram as suas vidas e a de usuários das rodovias federais em Sergipe. Durante o final de semana, 125 motoristas realizaram testes de alcoolemia nas rodovias federais do Estado. Oito condutores foram autuados dos quais cinco foram detidos por exceder o limite de 0,3 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).
Ocorrências
Sexta-feira (30)
Foragido da justiça é detido pela PRF na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais prenderam na tarde de sexta-feira (30), no Km 33 da BR 101 em Areia Branca (SE), um homem com mandado de prisão em aberto. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a um veículo VW/Golf, com placas de Sergipe. Durante consulta ao banco de dados utilizado pela PRF, foi descoberto que existia contra o condutor um mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de Sergipe, pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor. O foragido, de 47 anos, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Areia Branca.
Condutor com CNH falsa é detido pela PRF na BR 101.
Policiais Rodoviários Federais prenderam na noite de sexta-feira (30), no Km 200 da BR 101 em Cristinápolis (SE) um homem pelo porte de documento falso. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização, quando deram ordem de parada a um veículo Renault/Logan, com placas de Sergipe e solicitaram ao condutor, de 36 anos de idade, que apresentasse a sua documentação. Desconfiados, os agentes federais consultaram o banco de dados utilizado pela PRF e descobriram que a CNH apresentada pelo motorista era falsificada. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, em Aracaju.
BR 235: PRF apreende 100 quilos de derivados de leite transportados irregularmente.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam na tarde de sexta-feira (30), no Km 50 da BR 235, em Itabaiana (SE), 100 quilos de derivados de leite transportados irregularmente. Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um veículo Fiat/Strada, com placas de Sergipe e encontraram queijo e manteiga transportados sem as mínimas condições de higiene e refrigeração. Segundo o condutor, ele seguia de Monte Alegre para Aracaju onde comercializaria os produtos em feiras livres da capital. A ocorrência foi encaminhada à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro). (Foto em anexo)
Domingo (02)
BR 101: Menor conduzindo motocicleta é apreendido pela PRF.
Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia uma motocicleta Honda/CG 150 Titan ESD, com placa de Sergipe, na tarde de ontem (02), no Km 46 da BR 101, em Japaratuba (SE). Durante a abordagem, os policiais perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). O menor foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar do município, onde o responsável pelo adolescente responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Menor transportado em ciclomotor é apreendido pela PRF em Itabaiana.
Policiais Rodoviários Federais flagraram na manhã de ontem (02), na altura do Km 52 da BR 235, em Itabaiana (SE), uma criança transportada irregulamente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que o menor, de 6 anos de idade, era transportado sem as mínimas condições de segurança. Além disso, nenhum dos ocupantes do ciclomotor utilizava o capacete.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Itabaiana, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe