A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo a condenação do ex-prefeito do município de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por captação ilícita de votos. Ele é acusado de distribuir dinheiro às vésperas das últimas eleições para prefeito, pedindo votos para os candidatos de sua coligação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) absolveu o réu, sob a alegação de que as quantias distribuídas faziam parte de um programa social municipal. A PRE/SE, entretanto, alega que a distribuição das verbas públicas era feita sem nenhum critério objetivo. Desta forma, para receber o benefício, não era necessário comprovar ter baixa renda, mas tão somente apresentar documento de identidade e comprovante de residência. O então prefeito distribuiu aleatoriamente cheques no valor de R$ 40, que é também o número da coligação dos candidatos por ele apoiados, pedindo votos para estes.
A procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, ressalta que, durante o período eleitoral só é permitida a distribuição de renda em programas sociais previamente existente e que estabeleçam critérios objetivos para tal distribuição. “Em Capela, inexistia qualquer análise de se realmente a família era carente ou não, fato este que comprova que as doações de dinheiro ocorriam de forma indistinta e a quaisquer eleitores”, destaca na ação.
A PRE/SE defende ainda que esse tipo de distribuição de dinheiro em desacordo com os critérios legais já é suficiente para caracterizar a captação ilícita de votos. Ou seja, não é necessário comprovar que havia concordância dos candidatos beneficiados pela ação do então prefeito. Para a PRE/SE, a prática do ex-prefeito também se caracteriza como conduta vedada e abuso de poder político e econômico.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe