O Juízo da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão deferiu medida liminar requestada pelo Ministério Público, determinando ao Município de São Cristóvão que se abstenha de licenciar novos empreendimentos habitacionais, tais como loteamento, condomínio ou conjunto habitacional, até que sejam elaborados e executados estudo e projeto de macrodrenagem da região a ser licenciado o empreendimento, a fim de evitar o que vem acontecendo na Zona de Expansão de Aracaju nos períodos de chuva.
O Ministério Público do Estado de Sergipe instituiu, através da Resolução N.º 017/2010-CP, o 1° Plano Estratégico Plurianual de Ação da Instituição com planos setoriais, eixos e programas a serem desenvolvidos nas diversas áreas de atuação do Parquet, especialmente na proteção, promoção e efetividades dos direitos fundamentais da pessoa humana;
Dentre as metas traçadas pelo Ministério Público, destaca-se a necessidade de “exigir para o licenciamento de empreendimentos habitacionais que o Município apresente projeto de macrodrenagem por bacia hidrográfica”;
Em função do rápido adensamento construtivo no Município de São Cristóvão, com a edificação de novos loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais, a Promotoria de Justiça de São Cristóvão ajuizou Ação Civil Pública em face do referido Município, visando condená-lo a apresentar projeto de macrodrenagem geral para as bacias independentes identificadas por estudo técnico, não podendo permitir instalação de loteamento, condomínio ou conjunto habitacional, sem que, pelo menos, para aquela bacia específica haja o referido projeto de macrodrenagem executado, com a finalidade de efetivar o planejamento de controle de enchentes, efetivando estudos e projetos de macrodrenagem por bacia hidrográfica.
De acordo com o Promotor de Justiça responsável pela Ação, Dr. Augusto César Leite de Resende, “cabe ao empreendedor, a responsabilidade pela drenagem de seu empreendimento, equipamento, serviço e estruturas operacionais de saneamento, cuja função é captar as águas da chuva, levando-as a um ponto de lançamento definido pela municipalidade durante o procedimento de licenciamento do empreendimento”.
Ao Município, por sua vez, através do planejamento municipal, cabe, dentro da visão sistêmica de toda uma bacia (projeto de macrodrenagem), verificar as áreas indicativas para adensamento construtivo e o respectivo impacto, em função da impermeabilização destas áreas, protegendo, estendendo e criando elementos públicos de drenagens, como canais, lagos, etc, para garantir o correto escoamento das águas pluviais.
“O Ministério Público não quer impedir o crescimento do município, mas qualquer empreendimento residencial tem que vir acompanhado de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais adequados, sob pena de se transferir para a população e o consumidor o ônus de sofrer, por exemplo, com os problemas de inundações decorrentes da construção destes empreendimentos coletivos sem prévio planejamento e infraestrutura adequada de drenagem, como ocorre, por exemplo, na Zona de Expansão de Aracaju”, finalizou o Promotor de Justiça.
Nota do SE Notícias: a aceleração da construção civil na cidade de São Cristóvão deve ser adequada e estar em conformidade com o Plano Diretor, sob pena de se inviabilizar toda a tentativa de se adotar políticas públicas para suportar a atividade, causando impactos de vizinhança. A explosão imobiliária no Grande Rosa Elze, vem gerando impacto notável no trânsito e na prestação dos serviços públicos, que não acompanharam o crescimento populacional.
Mônica Ribeiro – Assessora de Comunicação MP/SE