O Colegiado da 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente, agora há pouco, os embargos de declaração movidos pelo município de Capela contra a decisão do próprio STJ, do último dia 15 de março, que ocasionou um imbróglio jurídico entre o ICMS adicional da empresa Vale repassado para Capela e Rosário do Catete, referente à extração de potássio na região. O julgamento foi acompanhado pelo prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos (PSB).
“A sentença da 2ª Turma esclareceu de forma cristalina que a decisão favorável a Rosário se limitava apenas ao ato deliberativo do Tribunal de Contas do ano de 2008”, explica Sukita. Esse ato do TCE é responsável por estabelecer as cotas anuais do ICMS para cada um dos 75 municípios, sendo que com relação ao ICMS adicional da Vale, o TCE cumpriu uma decisão unânime do Tribunal de Justiça que, seguindo a Constituição Federal, considera que o valor do imposto da extração
deve ser repassado para o município onde se localiza o minério, e não para a sede da cidade responsável pela comercialização.
Mesmo a sentença do mês de março referindo-se somente ao Ato Deliberativo de 2008 do TCE, o próprio Tribunal de Contas encaminhou um ofício à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) recomendou o bloqueio do ICMS adicional de Capela, cujo valor encontra-se depositado na conta do Estado há 19 dias.
“Como o Ato Deliberativo de 2008 já se exauriu, tendo sido substituído pelo de 2009, e consequentemente pelos de 2010, 2011 e 2012, fica Rosário com a expectativa de direito de, ao final do processo no Superior Tribunal Federal, entrar com uma ação de cobrança contra o estado de Sergipe, uma vez que o Ato Deliberativo de 2008, quando o TCE procedeu a repartição, foi cumprindo uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Sergipe, e não por conta própria, como Rosário alegou em sua ação no STJ”, detalhou o prefeito de Capela.
Com a decisão de hoje, o ICMS adicional de Capela, que estava sendo pleiteado por Rosário, será desbloqueado automaticamente. “Graças a Deus os ministros compreenderam a situação de Capela e fizeram justiça. Devido a uma decisão equivocada do Tribunal de Contas, o recurso de Capela se encontra bloqueado desde o dia 31 de maio. Com esse esclarecimento de hoje nos embargos de declaração, nosso município volta à normalidade. Passamos por dias difíceis e angustiantes, principalmente junto a nossos servidores e fornecedores.
Aos poucos conseguiremos normalizar toda essa situação”, garante o prefeito.
T. Dantas Comunicação, Consultoria e Marketing