O prazo para que os municípios encerrem os lixões e os substituam por aterros sanitários que está previsto na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi encerrado em 2014, mas os municípios continuam enviando resíduos para lixões e aterros controlados. Um dos principais motivos é o baixo orçamento, principalmente dos municípios pequenos.
Preocupados com as possíveis sanções previstas na Lei [ficar sem receber convênios; recursos para a saúde, para assistência social, etc.], diversos prefeitos sergipanos buscaram o apoio do líder do governo no Congresso Nacional, André Moura (PSC-SE) para colocar em votação o PL 2289/2015, que prorroga o prazo para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos de que trata o art. 54 da mencionada Lei.
Atendendo ao pleito dos gestores, o líder apresentou requerimento para que o PL tramite em regime de urgência e o recurso está sendo analisado pela Mesa Diretora. “Não podemos permitir que, principalmente, os novos gestores sejam penalizados.Neste momento estamos começando a sair da crise econômica e os municípios se recuperando. Esse novo prazo é de fundamental importância”.
A proposta adia os prazos previstos na Lei dos Resíduos Sólidos de acordo com o tamanho do município. Para os maiores, o prazo será 2018. Os menores terão até 2021 para se adequar à lei.
A propositura está aguardando criação de Comissão Temporária pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Planos Estaduais – Em fevereiro de 2017 foram criados, por meio da secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, quatro Consórcios de Saneamento definidos no Plano de Regionalização da Gestão de Resíduos Sólidos de Sergipe elaborado em consonância com os princípios preconizados pela Lei de Saneamento Básico (Nº11.445/2007) e pela Lei nº 12.305/2010, assim os municípios terão a opção de captar recursos junto ao BNDES, à Caixa Econômica Federal, e aos Ministérios do Meio Ambiente e das Cidades, para elaborarem seus projetos de aterro.
Da Assessoria de Comunicação do dep. federal André Moura – AssCom/AM