Adilson de Jesus Santos e Marly do Carmo Barreto Campos podem responder a ação criminal se denúncia for recebida pela Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Adilson de Jesus Santos e Marly do Carmo Barreto Campos, respectivamente, prefeito e ex-prefeita do município de Tobias Barreto, em Sergipe. Eles são acusados de manter em funcionamento uma emissora de televisão sem a devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A emissora, instalada nas dependências da Secretaria de Obras do município, tinha um alcance de sete quilômetros. Ela utilizava, clandestinamente, as faixas de frequência correspondentes aos canais 5, 6 e 13, retransmitindo a programação do SBT, da Rede TV e da Bandeirantes. As atividades da estação foram encerradas em 6 de julho de 2013, por ato da Anatel.
Exercer atividade clandestina de comunicação é crime, conforme o artigo 183, da Lei n.º 9.472/1997, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa de dez mil reais. O MPF ressalta que o uso de radiofrequência sem autorização da Anatel pode provocar interferências que prejudicam o funcionamento das emissoras regulares, além de prejudicar a recepção de sinal pelo público em geral.
O procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, autor da denúncia, destaca ainda que, na maioria das vezes, o sinal das emissoras não autorizadas interfere no controle do tráfego aéreo e marítimo, colocando em risco a vida de passageiros e tripulantes. O MPF aponta ainda prejuízos comerciais e econômicos, uma vez que as emissoras clandestinas não pagam os tributos e taxas, concorrendo de maneira desleal com aquelas que atuam legalmente.
Foro privilegiado – Os acusados foram denunciados ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Sergipe, porque, na condição de prefeito, Adilson de Jesus Santos tem privilégio de foro em ações criminais. Os denunciados deverão ser notificados para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em processo criminal.
N.º do processo no TRF-5: 0005297-21.2014.4.05.0000 (INQ 3002 SE)
http://www.trf5.jus.br/ processo/0005297-21.2014.4.05. 0000
http://www.trf5.jus.br/
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
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