A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) denunciou o ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores, Fernando Lima, e o então diretor executivo do Correio de Sergipe, Elvando da Silva Freitas, por falsificar exemplares do jornal. O objetivo era comprovar que foi publicada a convocação para nova convenção municipal do Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT), que escolheu Fernando Lima como candidato a prefeito no processo eleitoral de 2012.
Segundo as investigações, durante o período de convenções municipais em 2012, o PDT havia escolhido como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Thiago de Souza Santos e Manoel Messias Alves de Almeida. Mas posteriormente essas candidaturas foram indeferidas pelo diretório regional do partido, convocando nova convenção em que foi escolhido Fernando Lima Costa como candidato a prefeito.
Na época, para fazer prova da regularidade do indeferimento da candidatura de Thiago Santos, Fernando Lima apresentou à Justiça Eleitoral um exemplar falso do Correio de Sergipe, com data de 26 de junho de 2012. Nesse dia, conforme arquivos da biblioteca municipal Epifânio Dórea e da biblioteca municipal de Aracaju, o Correio de Sergipe foi distribuído com 28 páginas – o que consta também na capa da edição – ao invés de 32, como foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
As quatro páginas suplementares eram falsas e iam da seção B9 a B12. Além disso, traziam notícias que aconteceriam depois da publicação do jornal e, principalmente, um edital de convocação do PDT, que não existia em sua edição comum, para a realização das convenções municipais.
Ainda segundo o que foi apurado, em depoimento à Justiça Eleitoral, Elvando Freitas confirmou que as páginas falsificadas estavam sob os seus cuidados, mas justificou que por falha no processo de encarte alguns exemplares não teriam circulado com o caderno. O então editor-chefe do Correio de Sergipe, Raimundo de Brito Ferreira, porém, disse desconhecer a existência dessas páginas. Elvando Freitas e Fernando Lima chegaram ainda a apresentar uma declaração, assinada pelos dois, confirmando a existência das páginas falsas.
Para a PRE/SE, não há dúvidas quanto a participação de Elvando Freitas e Fernando Lima na autoria dos crimes, com o intuito de, por meio de informações falsas, afetar o processo eleitoral.
Crimes – Na denúncia, a PRE/SE pede a condenação de Fernando Lima e Elvando Freitas pelos crimes de falsificação de documentos; uso de documentos falsos; e falsidade ideológica eleitoral. Somadas, as penas dos crimes podem ultrapassar dez anos de reclusão.
Ação será julgada em primeiro grau – Após o oferecimento da denúncia da PRE/SE, o mandato de Fernando Lima foi cassado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em outro processo, por fraude em licitações com recursos do Ministério das Cidades. Por ter perdido o foro, a PRE pediu que a ação fosse enviada para ser julgada pela Justiça Eleitoral em primeiro grau.
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por Ascom/MPF/SE