O Juiz Eleitoral da 35ª Zona, Dr. Antônio Carlos de Souza Martins, julgou procedente pedido de representação formulado pela Promotoria de Justiça Eleitoral de Umbaúba, representada pela Dra. Mônica Antunes Rocha Rigo da Silva.
Em decisão liminar, o referido magistrado suspendeu o programa de rádio para, no mérito, manter a liminar outrora deferida e julgar procedente o pedido ministerial para condenar o Prefeito do Município de Umbaúba/SE e pré-candidato a Prefeito nas eleições 2012, bem como o Sr. Diógenes José de Oliveira Almeida, proprietário da emissora, ao pagamento de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), cada um.
O Ministério Público, com fulcro na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.370/2012, do TSE, ajuizou representação em face do Sr. Anderson Fontes Farias, atual Prefeito do Município de Umbaúba/SE e pré-candidato a Prefeito nas eleições 2012, pela realização de propaganda eleitoral antecipada, entendida como aquela veiculada antes do dia 06 de julho do corrente ano.
Ficou apurado que, em programa de rádio local que vai ao ar todos os sábados, das 12:00 às 13:00 horas, através da Rádio Luandê – FM TOBIAS BARRETO ALMEIDA REIS LTDA., Secretários da Prefeitura Municipal de Umbaúba apresentavam o nome do então Prefeito, parabenizando-o pelo trabalho até agora desenvolvido, com o nítido propósito de sua promoção pessoal.
Constatou-se, ainda, a participação do Sr. Anderson Farias, inclusive a sua presença nos estúdios da Luandê Rádio FM, para noticiar a entrega e conclusão de serviços públicos, a exemplo de conjuntos habitacionais.
De acordo com a Promotora de Justiça, na mesma oportunidade, a Rádio Luandê FM foi representada e, por decisão judicial, condenada ao pagamento de multa.
Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE