O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, sancionou na tarde desta quarta-feira, 6, em seu gabinete, a Lei de nº 4.196 que regulamenta a utilização de veículos ciclomotores no município de Aracaju. Aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, a Lei proíbe a modificação da estrutura original de fábrica para aumentar a potência dos motores nas motonetas ou ciclomotores e passa a exigir licenciamento anual desse tipo de veículo.
O chefe do executivo municipal esclareceu que e a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Governo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), montou um grupo de trabalho que está realizando estudos sobre o assunto para que se encontre a melhor forma de regulamentação desses veículos.
“Vamos agora nos concentrar em pensar como será realizada a regulamentação, tanto do ponto de vista de como será o licenciamento, como do ponto de vista das taxas que serão cobradas. A minha ideia é de que sejam taxas baixas, proporcionais ao valor do veículo. Estamos estudando também a questão da habilitação, que é um outro aspecto que precisa ser regulamentado”, enfatizou Edvaldo.
Acidentes
Para o prefeito, os ciclomotores se transformaram em um problema de saúde pública. “Aumentou o número de acidentes de trânsito em Aracaju e a grande maioria das vítimas são os jovens. É ainda um problema de segurança porque as oficinas estão envenenando essas motonetas e elas ultrapassam seu limite de velocidade. Quando há um acidente, você não tem como saber quem é o responsável porque não há legalização. Outro problema é que quando alguém rouba uma motoneta, a polícia não tem como ir atrás porque o veículo não é licenciado”, disse.
O secretário municipal de Governo, Lucas Fialho, explica que a regulamentação dos ciclomotores é responsabilidade de ordem municipal, delegada pelo Código de Transito Brasileiro. “Aracaju é uma das primeiras capitais a regulamentar os ciclomotores, só que a expertise para colocar isso em prática não é tão simples e por isso mesmo que a lei dá um prazo de 120 dias para que a gente faça um estudo mais pormenorizado e para que possamos pensar na possibilidade de fazer um convênio com o Detran para que possamos cuidar desse problema da maneira mais rápida possível”, destacou.
Ciclomotores
São considerados ciclomotores sujeitos ao registro e ao licenciamento anual os veículos de duas ou três rodas provido de um motor de combustão interna cuja a cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora. Eles passam a ser identificados por meio de placa traseira, lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trãnsito – Contran.
Agência Aracaju de Notícias