A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe informa à população que a 16ª Vara da Comarca de Aracaju (Juizado da Infância e da Juventude), por meio da Dra. Karyna Torres Gouveia Marroquim, Juíza de Direito Substituta, prolatou decisão nos autos do Processo de nº 201211601020, concedendo alvará referente à participação de crianças e adolescentes nos blocos e trios do Pré-Caju 2013, festa que será realizada nesta capital, no período de 17 a 20 de janeiro, nos seguintes termos:
a) autorizando a participação de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos nos blocos e trios elétricos, representados ou habilitados nos autos do processo, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, e maiores de 16(dezesseis) anos desacompanhados, sem exigência de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais;
b) proibindo a entrada e permanência de menores de 18(dezoito) anos de idade no Bloco Cajuranas, tendo em vista a peculiaridade deste bloco, em que os foliões vão fantasiados, dificultando a identificação.
Fica advertido que é proibida a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, II do ECA, ressaltando a fiscalização rigorosa por agentes de proteção durante o evento.
Ascom TJ/SE