Como sugestão para a reforma política, a senadora Ângela Portela (PT-RR) apresentou, após as eleições de 2014, um projeto de lei que disciplina a fidelidade partidária (PLS 339/2014). A proposta, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aproveita na íntegra a mais recente regulamentação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução 22.610/2007, mas traz uma importante inovação: concede à direção nacional de um partido o poder de desfiliar um detentor de mandato para os casos de “descumprimento das orientações dos órgãos de direção em matéria tida como relevante ao programa e à identidade política do partido”. Nesses casos, o detentor do mandato também perderia o cargo.
A proposta traz para o ordenamento jurídico critérios validados pelo TSE, como justa causa para a desfiliação de um partido, nos casos de incorporação ou fusão de uma determinada legenda; a criação de uma nova legenda; a mudança substancial ou o desvio reiterado do próprio programa partidário e para casos de grave discriminação pessoal.
As pesquisas mostram que os brasileiros consideram os partidos instituições merecedoras de pouca credibilidade, alega Ângela Portela , como justificativa para a apresentação da proposta.
— Esta percepção é compreensível, uma vez que não apenas as posições defendidas publicamente por muitos partidos não guardam relação com as ações posteriores à eleição, como também a vinculação a um partido muitas vezes não permite prever as posições dos parlamentares — afirma.
Ângela acredita que somente uma ampla reforma política, que tenha entre seus objetivos o fortalecimento dos partidos, poderá fazer com que as legendas voltem a ter prestígio. Defende, no entanto, a aprovação de propostas pontuais enquanto isso não acontece.
O projeto é terminativo na CCJ, ou seja, se aprovado poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados sem passar pela apreciação do Plenário.
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Informações do Portal Agência Senado.