A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passou a cobrar, desde o início deste mês, por alguns serviços de interesse privado que antes eram realizados sem contraprestação para o Estado. A previsão já existia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997 (art. 20, III), mas agora os preços foram reajustados através da Portaria 1.070/2015 do Ministério da Justiça (MJ), que fixou os valores dos serviços prestados.
Entre o rol de cobranças estão a escolta de veículos com cargas superdimensionadas; as apreensões e guarda de animais que se encontrem soltos nas rodovias federais; acionamento de guincho para retirada de veículos; e estada de veículos retidos nos pátios do órgão.
Com relação à cobrança da diária por permanência nos pátios, o valor varia de acordo com o tipo de veículo. Motocicletas, por exemplo, custarão ao proprietário R$ 23,03 por dia estacionada no pátio. Carros com até 3,5 toneladas gerarão despesa de R$ 38,50 por dia e aqueles de grande porte, que têm acima de 3,5 toneladas, terão a cobrança de R$140,72 por dia.
A determinação atingirá, inclusive, os veículos que já estavam apreendidos nos pátios da PRF antes da publicação da portaria do Ministério da Justiça. A quantidade de diárias a serem cobradas desses automóveis, todavia, só deverá ser contata a partir do dia 08 de agosto do corrente ano, quando começaram a valer as regras de cobrança editadas pelo órgão de trânsito.
Independente do motivo de estarem recolhidos, seja em decorrência de infrações de trânsito, acidentados ou abandonados, os proprietários deverão pagar as custas dos serviços, incluindo a remoção, caso seja realizada por viatura da PRF.
São exceções à cobrança os casos pactuados em convênios, acordos de cooperação técnica ou contratos com o mesmo objeto proposto na norma.
Com a regulamentação, as cobranças pelos serviços passam a ser direcionadas aos particulares beneficiados, desonerando os demais usuários que terminam arcando, de forma indireta, com a prestação.
Essas taxas, que serão cobradas através da emissão de Guias de Recolhimento da União (GRUs) e liquidadas apenas em dinheiro nas agências do Banco do Brasil, deverão inibir a displicência de proprietários que deixam, por meses, animais e veículos nos pátios, gerando despesas para o ente público e superlotando as unidades operacionais da PRF, além de servir como desestímulo extra para a transgressão à lei de trânsito.
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Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal – Sergipe