Preocupada com o alto índice de acidentes que têm sido registrados em Sergipe envolvendo ciclomotores, a Polícia Militar – através da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran) – orienta os condutores sobre o uso de ciclomotores. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para conduzir esse tipo de veículo é necessário que a pessoa seja maior de 18 anos, possua a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria ‘A’ e esteja portando os equipamentos de segurança, como capacete com viseira e retrovisores.
Para cumprir o que estabelece a legislação, na última quarta-feira, dia 22, a CPTran realizou uma blitz na avenida Maranhão, em Aracaju. Durante a ação, que teve como foco as motocicletas e ciclomotores, foram retidos 46 veículos que apresentaram algum tipo de irregularidade, sendo oito recolhidos para o pátio do Detran. “Entre as irregularidades observadas estavam a falta da ACC ou CNH, veículos sem os equipamentos obrigatórios, como retrovisor, e condutores sem capacetes”, aponta o capitão Fábio Machado, comandante da CPTran.
O comandante indica que a operação foi realizada com o intuito de preservar a vida das pessoas, uma vez que nos últimos meses têm sido frequentes os acidentes de trânsito envolvendo ciclomotores. “Nossa meta não é arrecadar, até porque os ciclomotores recolhidos ao galpão não pagam diárias e nem multas, apenas o valor do guincho”, explica, indicando ainda que muitas pessoas que tiveram veículos retidos apresentaram condutores habilitados, sendo liberados.
Outra preocupação demonstrada pelos policiais durante a blitz foi a conferência da nota fiscal do veículo, evitando a circulação de ciclomotores roubados. “Percebemos também um elevado índice de roubos e furtos de ciclomotores em Sergipe, por isso, é importante que o proprietário esteja sempre portando a nota fiscal do veículo ou xerox autenticada, embora não seja um documento de porte obrigatório”, aconselha o capitão Machado.
Recomendações
Além de ser necessária a ACC ou CNH categoria ‘A’, o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando o capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; segurando o guidom com as duas mãos; usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.
Já o artigo 57 do CTB indica que os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre calçadas das vias urbanas.
Outra recomendação importante é a grande quantidade de menores adolescente conduzindo esses ciclomotores, utilizando inclusive como meio de transporte para ir à escola, o que não é permitido por lei, sendo inclusive tipificado como crime previsto no CTB, onde os pais ou responsáveis poderão ser responsabilizados penalmente, portanto fica a orientação aos pais que não entreguem esse tipo de veiculo para os seus filhos, pois é a vida deles que está em jogo.
Ascom / PM