A Polícia Militar do Estado de Sergipe, por meio do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), lavrou dois termos circunstanciados por flagrante de crime ambiental na terça-feira, 7, em Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, em cumprimento a requisições do Ministério Público.

Queimada às margens da rodovia João Bebe Água. (Foto: PM/SE)
A guarnição composta pelo cabo Jário e os soldados Regina e Vieira se deslocou ao conjunto Marcos Freire II, para averiguar possíveis casos de posse ilegal e maus tratos de aves silvestres. Na primeira residência, a denúncia era de maus tratos a um papagaio, fato não constatado pela guarnição, mas como o proprietário não apresentou a autorização para ter a guarda do animal, os militares apreenderam a ave e lavraram um termo circunstanciado por crime ambiental previsto no artigo 29, da Lei de Crimes Ambientais.
No segundo endereço, os policiais visualizaram quatro aves expostas na varanda da casa e na abordagem os proprietários informaram que tinha o hábito de criar pássaros desde a infância e desconheciam a necessidade de alguma documentação autorizando a posse dos animais. Diante da situação de flagrância, as quatro aves foram apreendidas e lavrado um termo circunstanciado por crime ambiental previsto também no artigo 29, da Lei 9.605/98. Os dois envolvidos irão responder na Comarca de Nossa Senhora do Socorro.
Queimada em São Cristóvão
No domingo, 5, o Pelotão Ambiental flagrou mais um crime ambiental na Grande Aracaju. Por volta das 10h, a equipe formada pelo cabo Givonaldo e os soldados Stefane e M. Silva se deslocava à cidade de São Cristóvão para atendimento a uma ocorrência, quando avistou uma queimada numa propriedade particular, às margens da Rodovia João Bebe Água.
Ao desembarcar da viatura, os militares perceberam que a área se tratava de um remanescente de Mata Atlântica, inclusive com espécies típicas deste bioma, como Camboatã e Murici. No local, foi verificada ainda a presença do riacho Pitanga e que parte da vegetação destruída servia como mata ciliar e protegia o citado córrego.
A guarnição identificou dois homens como responsáveis pelo desmate, e estes confessaram que promoveram a queimada para plantio de uma roça, mas que não tinham autorização dos órgãos ambientais para a supressão da vegetação. Diante do flagrante, os dois homens foram conduzidos à 6ª Delegacia, no conjunto Eduardo Gomes, já que o crime foi cometido em área de proteção permanente e não caberia a lavratura de termo circunstanciado no local.
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Ascom/PM/SE