Os motoristas Afirmaram que as caçambas pertencem às empresas Planeta Lixo e Box Entulhos e Construções
Uma guarnição do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), da Polícia Militar, flagrou indivíduos descartando resíduos sólidos em um terreno situado nas imediações da rodovia João Bebe Água, no município de São Cristóvão. O flagrante foi registrado por volta das 8h30 da quinta-feira, 17, em uma área inapropriada para tal finalidade. A equipe foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), a fim de verificar uma situação de descarte irregular de resíduos sólidos em um terreno situado em uma estrada vicinal, naquela região
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Os PMs seguiram ao local e lá encontraram o juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão, juntamente com um policial militar. O magistrado contou que passava pela rodovia com destino ao Fórum da cidade, quando flagrou quatro veículos fazendo o despejo de entulho em uma área que está em litígio. Na ocasião, Costa Neto parou seu veículo e deu voz de prisão aos infratores.
No local, havia quatro caminhões tipo basculante fazendo o despejo de material diverso, predominando resto de material de construção civil. “Indagados sobre autorização da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para fazer o descarte do material, os motoristas alegaram que na área havia apenas a separação e triagem dos resíduos e que o destino final seria um aterro sanitário localizado em Rosário do Catete. Afirmaram, ainda, que as caçambas pertencem às empresas Planeta Lixo e Box Entulhos e Construções”, relatou o sargento Cristo, que comandou a guarnição do PPAmb.
O caso foi conduzido à 6ª Delegacia Metropolitana, no conjunto Eduardo Gomes, onde os motoristas acionaram os gerentes das empresas. Estes, por sua vez, apresentaram apenas autorização da Adema para que a área sirva de ponto de coleta e não de descarte de material. Diante da situação, o delegado enquadrou os infratores no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, já que o descarte de resíduos naquela área é considerado atividade potencialmente poluidora.
Lei de Crimes Ambientais
O artigo 60 da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) pune com detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, a conduta de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Ascom PM/SE