Na manhã de hoje, nas cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, Policiais Federais deram cumprimento a um alvará de suspensão de serviços expedido pelo Juiz Criminal da Comarca de Lagarto/SE, Marcel Maia Montalvão, em desfavor da rede social Whatsapp no Brasil.
Tal pedido de suspensão foi representado pela Polícia Federal no Estado Sergipe, considerando o reiterado descumprimento de ordens judiciais de requerimento de informações contidas na página do site Whatsapp, imprescindíveis para produção de provas a serem utilizadas em uma investigação de crime organizado e tráfico de drogas, a qual tramita em segredo de justiça naquele Juízo Criminal.
Trata-se do mesmo inquérito policial que resultou na prisão preventiva do Vice-Presidente do FacebookServiços On Line do Brasil Ltda, em 15 de março de 2016. O referido representante foi denunciado pelo o crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei das Organizações Criminosas por “impedir ou, de qualquer forma, embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.”
A Polícia Federal, nos termos do artigo 12, inciso III da lei nº 12.965/2014, considerando o reiterado descumprimento das determinações judiciais exaradas pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Lagarto/SE, representou pela suspensão dos serviços de mensageria oferecidos pelo aplicativo WhatsApp, pelo prazo de 72h, notificando as operadoras de telefonia TIM, VIVO, OI, CLARO, NEXTEL e TELEFÔNICA para que suspendessem imediatamente a partir de suas notificações o tráfego de qualquer dado do aplicativo WhatsApp em seus sistemas de telefonia/internet, sob pena de crime de desobediência.
Comunicação Social – SR/SE
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