A Polícia Civil de Sergipe prendeu nesta quarta-feira, 11, no povoado Arranhento, em Aquidabã, Reginaldo Cardoso da Silva, 50 anos, conhecido como ‘Naldinho’, acusado de matar a ex-companheira Bruna Micaela Alves da Costa, 17 anos, com quem mantinha um relacionamento amoroso há dois anos e convivia em união estável há cinco meses.
O crime aconteceu ontem por volta das 14h no conjunto Santa Terezinha, na sede do município. Segundo o delegado Fábio Santana, a polícia foi comunicada do crime às 15h e seis horas depois, por volta das 21h, Naldinho foi preso em flagrante na rodovia que liga Aquidabã à Graccho Cardoso. “A vítima morava em um residência com Naldinho, mas há 15 dias aconteceu o rompimento do relacionamento e ela foi morar novamente com a mãe. Porém, desde o dia da separação ele tentou reatar o relacionamento sem sucesso e passou a ameaçar a ex-companheira”, explicou.
Consta nos autos, que na tarde desta quarta-feira, Naldinho foi a residência da ex-sogra e obteve permissão para entrar na residência sob a alegação de que iria deixar um dinheiro com Bruna. A vítima estava no quarto e inciaram uma pequena discussão. “Nesse momento, ele sacou um revólver calibre 38 e desferiu um único tiro na face da vítima, que morreu no local. Naldinho entrou no seu carro, um veículo Audi A3, e fugiu em direção a Graccho. Na altura do povoado Jurema, ele bateu o carro e destruiu dois pneus, o celular e alega que perdeu a arma do crime”, disse Santana.
Após o acidente, o suspeito apresentou escoreações leves pelo corpo e acabou preso no povoado Arranhento. Ele confessou o crime disse que matou a ex-companheira porque ela teria feito um aborto.
Em depoimento ao delegado Fábio Santana, o suspeito disse que se mantém na cidade com o dinheiro que recebe de sua aposentadoria pelo INSS devido a ter sido classificado com deficiente mental. Além disso, alega receber uma ajuda de custo de sua mãe, que é pensionista do fisco estadual. “Até o momento não recebemos nenhum documento que atesta a insanidade mental de Reginaldo, porém essa preocupação será de responsabilidade do juiz na fase de dosimetria da pena”.
Feminicídio
Reginaldo foi indiciado por homicídio qualificado previsto na Lei 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, sancionada na última segunda-feira, 9, pela presidente Dilma Rouseff. A lei agrava a pena de homicídios cometidos contra mulheres por motivo de discriminação de gênero ou violência doméstica. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
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Informações da SSP/SE