A Polícia Civil informou, nesta quinta-feira (19), que concluiu o inquérito policial que apurava o crime de tentativa de homicídio que teve como vítima o gerente de um posto de combustível em Umbaúba. O crime ocorreu no dia 15 de dezembro de 2022. O investigado pelo crime é um segurança de uma empresa privada que prestava serviço no estabelecimento comercial. Ele foi indiciado por tentativa de homicídio por motivo futil e por porte ilegal de arma de fogo, já que portava o armamento mesmo estando fora de serviço.
De acordo com o delegado Gustavo Mendes, a comunicação do fato ocorreu na madrugada. “Recebemos informações da gerência do posto de que, enquanto o gerente realizava uma refeição em restaurante local, o suposto autor adentrou o estabelecimento e começou uma discussão com a vítima, quando repentinamente sacou uma arma de calibre 38, sendo impedido por outros três funcionários do posto, que evitaram o homicídio”, detalhou.
Na Delegacia de Umbaúba, o investigado alegou que estava sendo perseguido no exercício de suas atividades de trabalho e, por tal motivo, praticou o ato. “Ele disse que não tinha o interesse de matar, apenas de assustar a vítima. Ele ainda relatou que a arma estava desmuniciada, o que foi desmentido por uma das testemunhas, que informou que retirou a arma e a desmuniciou”, revelou o delegado.
Ainda conforme a apuração policial, o investigado ainda teria ido à residência da vítima com o intuito de aguardá-lo, retornando posteriormente ao estabelecimento a sua procura. “Conforme videos fornecidos pelo estabelecimento comercial e oitiva do representante da empresa de segurança, o vigilante descumpriu os protocolos adotados, devendo no horário de descanso, custodiar a arma no cofre disponível, relatando que não poderia portá-la no intervalo intrajornada”, acrescentou Gustavo Mendes.
Com a conclusão da investigação, o delegado informou ainda que caberá ao Ministério Público Estadual, como titular da Ação Penal, adotar as medidas pertinentes, estando à disposição do Poder Judiciário.
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Fonte: SSP/SE