A partir do próximo mês de setembro, todos os pescadores profissionais artesanais registrados no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) terão de iniciar o procedimento anual para manter válida a sua Licença Profissional. Este procedimento é necessário para que estejam aptos a continuar atuantes no setor e a receber os benefícios concedidos à categoria.
De acordo com a legislação, a partir da data de seu aniversário, os pescadores profissionais terão 60 dias para realizar o procedimento de manutenção da validade de sua licença junto às superintendências federais da Pesca e Aquicultura nos estados.
“ Desta forma, os pescadores com aniversário no próximo mês de setembro serão os primeiros a atenderem à legislação”, lembra Clemeson José Pinheiro, diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura do MPA.
A legislação mencionada é a Instrução Normativa MPA Nº 6, de 29 de junho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a inscrição e manutenção de pessoas físicas na categoria de Pescador Profissional no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
Exigências
Para a renovação de sua licença, o pescador artesanal – o único com direito a seguro defeso – deverá apresentar um relatório de atividades, para informar, por exemplo, a quantidade e as espécies que capturou ao longo dos últimos 12 meses.
A legislação exige também uma cópia do número de inscrição do Trabalhador (NIT) na Previdência Social, como segurado especial, e uma foto recente 3X4.
Parte das exigências, como o relatório de atividades, pode ser cumprida via Internet. Os documentos deverão ser encaminhados pessoalmente ou com a ajuda de associações, colônias e sindicatos de pescadores artesanais.
Após o preenchimento do formulário do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira e o seu envio junto com os demais documentos à Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do estado onde reside, o pescador ficará de posse de um recibo para comprovar a sua participação.
Atualmente, a carteira do pescador profissional é a licença para o exercício da atividade de pesca comercial; ela tem caráter permanente e equivale a um documento de identidade. Entretanto, somente com a licença renovada o pescador terá direito a acessar os benefícios oferecidos à categoria pelo Governo Federal.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura