O partido Patriota em Sergipe, ingressou com Ação de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão da cobrança de tributos (IPTU e TLF) pelo prazo de 90 dias, assim como a suspensão da emissão de certidões positivas com efeito de negativa e a inscrição em dívida ativa.
De acordo com o partido, o mundo assiste, perplexo, a uma pandemia inédita; bem como os efeitos nefastos notadamente na economia, sobretudo a brasileira. “Diante dessa realidade, a presente ação buscar combater a cobrança inconstitucional de parcelas do IPTU e da TLF com vencimentos previstos no calendário ordinário do Município de Aracaju, e requer liminarmente a suspensão da sua cobrança pelo prazo de 90 dias”.
Por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, a Prefeitura de Aracaju informa que não foi notificada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 202000109854) movida pelo Patriota-51, por meio da qual o órgão partidário pede a adoção de medidas relativas a tributos municipais, ignorando, entretanto, que as postulações feitas já estão postas em prática pelo Município, desde a publicação do Decreto Nº 6.112, de 6 de abril.
De acordo com a PMA, o Decreto Nº 6.112/2020, assegurou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, do ajuizamento de execuções fiscais, bem como do envio de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto. Entre as ações adotadas, conforme a PMA, está também a prorrogação por um prazo de 90 dias para a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e Alvarás de Funcionamento, sejam provisórios ou definitivos. Também estão suspensos, pelo prazo de 90 dias, a partir da publicação do referido decreto, completa o secretário da Fazenda, os ajuizamentos de execuções fiscais, bem como o envio de protesto das Certidões de Dívida Ativa.
A PMA disse ainda que Decreto N° 6.112 estabelece a ampliação para 180 dias do prazo para impugnação do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), permitindo que aquele contribuinte que pretendia contestar o valor cobrado, mas acabou perdendo a data limita, o faça. Além disso, foram simplificados alguns procedimentos relacionados ao Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI).
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Matéria postada originalmente no Portal Infonet, com informações do Patriota e da PMA