Criar aves e pássaros em cativeiro no Brasil é passível de punição legal conforme a Lei nº 9.605/1998. No país, a criação de aves em cativeiro precisa obedecer aos critérios legais estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Humanos (Ibama). Para o enfrentamento a essas ações que colocam em risco a fauna brasileira, é preciso entender as situações em que são permitidas a criação de animais em cativeiro.
É inclusive nessa legislação que há a proibição de criação de animais silvestres em cativeiro, conforme evidenciou Georlize Teles, delegada titular da Delegacia Especial de Proteção Animal e Meio Ambiente (Depama). “A legislação brasileira prevê, no artigo 29, que é crime caçar, perseguir, manter em cativeiro. Enfim, uma série de ações que geram responsabilização criminal”, destacou.
Diante da legislação, há apenas situações específicas em que pode haver a criação de animais silvestres em cativeiro. “Existe a possibilidade de criação de animais silvestres como pássaros em cativeiro. Essa criação é autorizada pelo Ibama, excepcionalmente. Há espécies específicas autorizadas e há todo um protocolo a ser seguido junto ao Ibama”, ponderou a delegada Georlize Teles.
Dos animais silvestres, como os pássaros, que podem ser criados em cativeiro, Georlize Teles destacou que estão os que são considerados exóticos. “É possível criar animais exóticos, que são os que não pertencem à fauna brasileira. Para tanto, é preciso procurar o Ibama e seguir os critérios do órgão. Além desses animais, dentre as outras espécies de aves permitidas estão a calopsita e o canário belga”, exemplificou.
Porém, dos animais que pertencem à fauna brasileira, aqueles que estão em estado de extinção não podem ser criados em cativeiro. “No Brasil, especialmente animais silvestres que estão em extinção não podem de modo algum serem mantidos em cativeiro. É preciso esclarecer à população que a manutenção em cativeiro de animais silvestres é crime. Manter em cativeiro, perseguir e caçar”, acrescentou Georlize Teles.
Além disso, Georlize Teles relembrou que um costume muito comum no interior também é passível de punição legal. “Há um costume comum da população em criar pássaros como o cabeça ou cardeal, mas essa criação não é possível. A pessoa comete crime ao mantê-lo em cativeiro. É muito comum no interior a caça aos pássaros e manutenção em cativeiro, mas é crime”, reforçou a delegada.
Outra ave que também não pode ser criada em cativeiro, conforme lembrou Georlize Teles, é o papagaio. “Um fato muito comum em nosso país é a criação de papagaio em cativeiro. A alegação é de que é um animal de estimação e que troca falas com o tutor, mas também é crime. Não há exceção. Toda a criação de animais como o papagaio é crime”, finalizou a delegada titular da Depama.
Atendimento de urgência
A Polícia Militar pode ser acionada para os crimes ambientais. Os casos também podem ser denunciados à Polícia Militar por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (190). Para os crimes ambientais, a Polícia Militar conta com o Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb).
O PPAmb tem como objetivo proteger e preservar o meio ambiente e os recursos naturais existentes em Sergipe. A unidade também atua apoiando e auxiliando os órgãos ambientais competentes como Ibama e Adema, além da própria Depama.
Denúncias
Os casos de crimes contra os animais e o meio ambiente podem ser comunicados à Polícia Civil por meio do Disque-Denúncia (181). A Depama também recebe comunicações sobre crimes contra os animais e meio ambiente pelo telefone (79) 3251-3181 ou pelo WhatsApp (79) 98819-4576.
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Fonte: SSP/SE