O Ministério Público Eleitoral ofereceu duas Representações para garantir o cumprimento do artigo 37 da Lei 9.504/79. Segundo o Promotor de Justiça Dr. José Elias Pinho de Oliveira, o candidato a vereador, Ivaldo José, o candidato a prefeito da capital, Antônio Carlos Valadares Filho e a Coligação “Aracaju segue em frente” descumpriram a Lei que visa assegurar a legitimidade das Eleições.
De acordo com o art. 37 da Lei em questão, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, como também nos de uso comum, independentemente de que venha a causar dano. Sendo assim, as pinturas com o nome e o número de candidato Ivaldo José, encontradas em um muro de Contenção de Barreira na Av. Euclides Figueiredo, bem como os cartazes com a figura e o número do candidato Valadares Filho, colados em pontos de ônibus, postes e sinais de trânsito da Rodovia dos Náufragos e da Av. João Alves Bezerra, estão em desacordo com o dispositivo legal.
Baseado nas provas reunidas por servidores do Ministério Público Federal, o MPE ingressou com uma Representação pedindo à Juíza de Direito da 1ª Zona Eleitoral de Sergipe, Drª Áurea Corumba De Santana, que seja determinada a remoção imediata dos referidos cartazes e pinturas, sob pena de crime de desobediência eleitoral e multa diária a ser fixada pela própria Juíza, nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil. Caso a Representação seja julgada procedente, os Representados poderão apresentar defesa em no máximo 48 horas após o recebimento da notificação judicial.
Por MPE/SE, Ascom