Por se tratar de um distúrbio neurocognitivo, que interfere na comunicação e interação, apresentado em graus leves e mais graves, a pessoa com autismo necessita de acolhimento nos mais diversos ambientes, principalmente, no âmbito escolar. A Lei Federal n° 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, classifica, definitivamente, os autistas como pessoas com deficiência, contribui para conquistas importantes nos direitos dessas pessoas, incluindo o acesso ao ensino.
Em seu artigo 3º, o documento prevê que é direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante. No artigo 7º, a lei ainda prevê que, caso o gestor escolar ou autoridade competente recuse a matrícula desse aluno autista ou qualquer outro tipo de deficiência, ele deverá ser punido “com multa de 3 (três)a 20 (vinte) salários-mínimos”, e risco de perda do cargo, em caso de reincidência.
Para lutar pela preservação desses direitos, assegurados por lei há dez anos, a advogada Priscila Boaventura se lança como pré-candidata a deputada federal (PSB/SE).
“Minha luta é pela garantia dos direitos de todos os autistas e pessoas com deficiência, e o acesso à educação, principalmente para esse grupo, é sempre mais difícil. Pela minha própria experiência, ao tentar matricular meu filho numa escola regular, na rede privada, senti na pele os obstáculos a serem superados e o verdadeiro abismo que precisamos ultrapassar para garantir que eles estudem e alcancem seu lugar no mercado de trabalho, no futuro”, declarou.
Somente na rede pública de ensino, de acordo com o Censo Escolar de 2021, a rede estadual de ensino em Sergipe contava com 657 alunos com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados. Já a rede municipal de ensino contava com, aproximadamente, 370 alunos autistas matriculados.
Lutar pelo acesso
“E se nós tivéssemos um diagnóstico mais humanizado e o acolhimento desses alunos autistas com maior preparo, esse número poderia ser ainda mais expressivo desde início da idade escolar. Infelizmente, por todos os desafios que o diagnóstico de autismo apresenta, muitos acabam iniciando a vida escolar tardiamente ou sem a inclusão que tanto precisamos, e a mudança nesse cenário também será minha bandeira”, considerou a pré-candidata.
Um avanço importante no acesso e garantia de direitos, incluindo o acesso à educação, é a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), pela Lei 13.977/2020. Conhecida como Lei Romeo Mion (em homenagem a Romeo Mion, filho do apresentador de televisão Marcos Mion), a Lei assegura “atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”.
Para acesso ao documento, que necessita de renovação a cada cinco anos, é necessário buscar os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com CID. Em Sergipe, a carteira pode ser feita junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP), que identifica no RG a condição.
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Fonte: ascom