O período que antecede a volta às aulas é marcado pela intensa procura dos pais por artigos escolares. Na hora da compra, um fator importante precisa ser observado: a presença nos produtos do selo de avaliação da conformidade, popularmente conhecido como selo do Inmetro.
A certificação do Inmetro garante a segurança das características originais aprovadas por normas estabelecidas pelo Inmetro. O selo atesta que o produto foi submetido e aprovado, a depender de sua natureza, em testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos.
É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Ao todo, são 25 itens, entre eles, apontador, borracha, caneta hidrocor, giz de cera, lápis, compasso, régua, estojo, massa de modelar, lancheira, tesoura sem ponta, marcador de texto, pasta com aba elástica e tinta. (Veja a lista completa na tabela em anexo).
Além do selo do Inmetro, o consumidor deve observar se os artigos escolares trazem na embalagem informações em língua portuguesa. O selo é de responsabilidade do Inmetro, mas o fabricante é quem deve colocar na embalagem seu CNPJ, nome, razão social e endereço. “O fabricante também deve colocar em língua portuguesa o prazo de validade de produtos, a exemplo de tinta e massa de modelar, e a composição química quando o material for em líquido, pó ou gel. Isso porque determinados itens podem causar intoxicação ou alergia e as mães precisam saber se a criança pode ou não usar aquele produto”, explica Maria Inêz Almeida, gerente de qualidade e produtos certificados do ITPS, órgão executor das atividades do Inmetro em Sergipe.
O ITPS alerta aos comerciantes e consumidores que os artigos escolares vendidos a varejo, como canetas, lápis e borrachas, devem ser expostos dentro da embalagem original, já que esta contém o selo do Inmetro e informações do fabricante. Para os consumidores, outra recomendação é evitar as compras no mercado informal. “Neste tipo de mercado é comum encontrarmos embalagens com informações em língua estrangeira e até mesmo sem os dados do fabricante. Geralmente são produtos que não passaram pelos testes do órgão regulamentador, que é o Inmetro”, alerta Maria Inêz.
Fiscalização
Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro poderão ser penalizados, com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99. O consumidor que encontrar irregularidades pode denunciar na Ouvidoria do ITPS por meio do telefone (79) 3179-8055 e do email ouvidoria@itps.se.gov.br.
Portaria
A portaria 481/2010, que determina a obrigatoriedade do selo em materiais escolares, foi publicada em 2010. Desde janeiro de 2013, não é mais permitida a fabricação ou importação de itens que não atendem aos requisitos mínimos para a certificação. Houve um período de adequação e desde março de 2015 está proibida a venda destes produtos sem a certificação do Inmetro.
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Assessoria de Comunicação
Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) – Órgão Delegado do Inmetro