Por José Sales Neto
O governo do estado de Sergipe publicou na página 7 do Diário Oficial da última quinta-feira, 21, o decreto número 29.588 que “estabelece normas e procedimentos para a gestão, controle e garantia do direito de férias no âmbito da administração do executivo estadual”.
Após sua publicação, setores organizados da oposição começaram um ataque orquestrado ao governo com o intuito de desgastar a imagem da administração estadual junto as categorias dos policiais civis e militares. Focaram suas críticas no artigo segundo, inciso 2, do referido decreto.
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Nele o governo estabelece que “Durante o período de férias é vedado o pagamento de horas extras, adicional noturno, auxilio transporte, gratificação por periculosidade e outras vantagens pecuniárias cujo fator gerador esteja ausente durante o afastamento”.
A oposição alega que não é justo tirar a gratificação por periculosidade, que corresponde a 30% da remuneração, durante as férias, já que o policial por força de Lei, e correndo o risco de responder criminalmente por prevaricação, precisa exercer o seu ofício em caso de risco iminente para a sociedade a qualquer momento, mesmo estando de folga ou de férias.
Acontece que o governo pensa exatamente desta maneira. Concorda em número, gênero e grau com essa teoria e não tem a menor intenção de retirar esse beneficio da categoria policial, seja civil ou militar.
Tanto os policiais militares como civis possuem a garantia da gratificação por periculosidade garantidos por Lei. A legislação que rege o serviço público ensina que para revogar uma Lei é preciso criar outra Lei e aprovar na Assembleia Legislativa. Decreto não revoga direitos adquiridos em Lei. É básico na administração pública, portanto, o técnico que elaborou o texto do decreto entendeu que como isto está implícito, não seria necessário justificar as exceções, que é o caso dos policiais civis e militares, porque fazendo assim seria chover no molhado, seria uma redundância.
O Secretário de Estado do Planejamento e Gestão, José Sobral, disse que colocar as exceções que são previstas na Lei no corpo do decreto seria gerar um constrangimento desnecessário. “Seríamos motivo de piada no mundo jurídico”, afirmou Sobral. Segundo o secretário, este inciso do decreto trata de gratificações por periculosidade que são concedidas de forma discricionária, ou seja, de livre escolha dos gestores, o que não é o caso dos policiais civis e militares que tem sua gratificação incorporada por Lei.
Mas a oposição necessitando criar fatos políticos que justifique sua atuação, achou melhor incentivar a confusão originada pela falta da especificação das exceções, para tentar angariar proveitos políticos. É do jogo político.
Mas o que importa no final é o seguinte: Não há o menor risco do decreto tirar direitos adquiridos pelos policiais civis e militares através de uma Lei. “Podem ficar tranquilos”, deu sua palavra o secretário do Planejamento e Gestão, José Sobral.