O Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou ontem, 27, por unanimidade, parecer que classifica como inconstitucional a concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação para conselheiros, auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
A OAB/SE já havia se manifestado na última reunião do Conselho do ano passado contra a concessão de auxílio saúde e da regulamentação de auxílio moradia para juízes e membros do Ministério Público de Sergipe. Na ocasião, o Conselho entendeu que a Constituição estabelece que o regime remuneratório para juízes e membros do MP deve ser em forma de subsídio, ou seja, parcela única, e não em forma do caráter indenizatório dos auxílios, pois estes não são despesas que o servidor público tenha efetuado em razão do trabalho ou no exercício dele.
“A fundamentação jurídica neste caso do TC/SE é a mesma pela qual havia inconstitucionalidade na concessão de auxílios para juízes e membros do MP. Com um agravante, no caso do TC/SE, ele aprovou a concessão mediante resolução administrativa do próprio Tribunal, enquanto no caso dos juízes, eles pelo menos aprovaram a Lei na Assembleia Legislativa. O Tribunal de Contas do Estado aprovou uma simples resolução consentindo o benefício”, explicou Maurício gentil, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE, relator do processo.
Segundo Maurício, a OAB apoia que magistrados, membros do MP e conselheiros do TC, devido à alta relevância das funções exercidas, sejam bem remunerados, mas existe outras formas para obtenção de tais benefícios salariais. “A OAB entende que existe uma forma correta e constitucionalmente adequada para revisão desses valores, e essa forma não é mediante reajustes disfarçados como esses que foram aprovados. Entendemos que esses profissionais comandam e atuam em instituições que devem dar o exemplo para a sociedade”, enfatiza.
A OAB/SE encaminhará esse parecer ao Conselho Federal da OAB para que, se aprovado, proponha ao Supremo Tribunal Federal (STF) as ações cabíveis. Participaram da reunião do Conselho Seccional, além Maurício Gentil, vice-presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, presidente da OAB/SE; Evânio Moura, secretário-geral; e Inácio Krauss, presidente da Caixa de Assistência (CAA/SE); além de conselheiros seccionais e federais da entidade.
Ascom/OAB/SE