O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deu lugar à antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), instituída em 1969 para subsidiar os investimentos do governo na área de transportes. O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.
No caso de esquecer de pagar esse imposto e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – o Dpvat, ou priorizar outras contas, o proprietário do veículo, se for parado em uma blitz, pode ter seu carro apreendido pelos agentes do órgão de trânsito municipal, que no caso de Aracaju é a SMTT, ou pelos policiais da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran). Mas, por quê?
Questiona-se a legalidade da apreensão, baseado no Art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, que diz: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”. Ou seja, a SMTT ou a CPTran não poderiam apreender um veículo porque o IPVA e/ou o Seguro Dpvat estão atrasados.
Acontece que em Sergipe, assim como na maioria dos estados brasileiros, o Detran condiciona o pagamento desses tributos juntamente com o licenciamento anual obrigatório, que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo. No ato do licenciamento do veículo, conforme calendário definido pelo número final da placa, o Detran obriga que também sejam pagos o IPVA e o Seguro Dpvat, por meio do DUA (Documento Único de Arrecadação).
Logo, se você não pagou o IPVA e o Seguro Dpvat (que o não pagamento não caracteriza motivo para a apreensão do veículo) você também não pagou o licenciamento anual e obrigatório, esse sim é motivo de apreensão do carro.
O diretor de trânsito da SMTT Aracaju, Thiago Alcântara, diz que “muitas pessoas entram com ações contra a Superintendência por terem seus carros apreendidos pelo licenciamento vencido, eles confundem com o IPVA. Se fosse só pelo IPVA, nós não poderíamos apreender”, explica.
Penalidades
Em Sergipe, os proprietários de veículos podem imprimir o DUA para pagamento do IPVA, Dpvat e licenciamento no site do Detran, pelo site www.detran.se.gov.br, e clicar no ícone “Licenciamento Anual/IPVA”, que fica localizado no meio da barra de ‘Serviços 24 horas’, posicionada no lado direito do site.
O DUA só pode ser pago no Banco Banese. Após 15 dias do pagamento, será encaminhado para a residência do proprietário do veículo o CRLV. Mas caso isso não ocorra, é preciso ir a uma das unidades de atendimento do Detran, com o comprovante de pagamento e a carteira de identidade, para solicitar a emissão do documento.
No licenciamento, o cidadão recebe o seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Esse é um documento de porte obrigatório e que deve ser apresentado ao agente de trânsito ou policial sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira.
Se o seu CRLV está com data do ano anterior, isso significa que o seu carro não foi licenciado esse ano. Nesses casos o Art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: “conduzir o veículo: V – que não esteja registrado e devidamente licenciado” é infração gravíssima, a multa aplicada é de R$394 e o veículo deve ser apreendido.
Mas se você licencia o seu veículo e esquece o seu CRLV em casa também está sujeito à multa de R$53,20, apreensão do carro e perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Prazos
- O contribuinte tinha até fevereiro para pagar a cota única sem desconto;
- Se perdeu o prazo para pagar a primeira parcela do IPVA e se a opção do contribuinte é por pagar o imposto parcelado, ele deve pagar a primeira parcela com multa e quitar o pagamento da segunda e terceira parcelas em dia;
- Se não pagou o IPVA dos anos anteriores, deve entrar em contato com a Secretaria da Fazenda para negociar a dívida. Alguns estados oferecem o serviço pela internet, inclusive com opção de parcelamento da dívida;
- Nesse mês de junho, os órgãos começam a fiscalizar os veículos de placa final 4; os de final 0, 1, 2 e 3 também já estão sendo fiscalizados.
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Da redação SE Notícias