O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determina a pena de suspensão de uma a seis partidas a atletas que “desrespeitem os membros da equipe de arbitragem, ou reclamem desrespeitosamente contra suas decisões”. O 243 fala de “ofender alguém em sua honra”. E o 250 é referente à prática de “ato desleal ou hostil durante a partida”. Luis Fabiano, no clássico contra o Flamengo, fez tudo isso. Deu um “encontrão” no árbitro Luís Antônio Silva dos Santos, xingou e foi expulso. E agora?
Tudo começou com uma falta de Fabuloso em Márcio Araújo, no último domingo. O camisa 9 recebeu um cartão amarelo, ficou transtornado e se dirigiu ao árbitro. Pelas suas ações em campo, relatadas em súmula, o atacante fica passível de incursão por duas vezes em um único artigo do CBJD (258) e ainda pode ser citado em outros dois (243 e 258). A punição pode variar entre a suspensão de um a 15 jogos – caso leve pena máxima em todos as opções. Os valores de multa podem ir a R$ 100 mil. A intenção do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio é julgar o caso na segunda-feira.
– O Luis Fabiano ofendeu o árbitro. Isso é certo, não há dúvidas. Está na súmula. Aí, já cabe a citação no artigo 243-F, que prevê a pena de, no mínimo, quatro jogos. Entra, também, no caso, o artigo 258. Foi uma atitude desportiva desrespeitosa. E deve entrar o 250. Quanto à agressão física (que prevê suspensão por até 180 dias), eu não vejo nada. Isso não cabe ao lance – comentou o procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro, André Valentim.
Gancho de 180 dias é descartado
No lance, o “encontrão” entre jogador e árbitro pode ser considerado como agressão física? O TJD-RJ descarta a possibilidade de um julgamento baseado no artigo 254, que prevê a suspensão de 180 dias.
– Seria completo exagero. A agressão, no caso, foi em cima do jogador (Márcio Araújo) e, nessa, ele já foi punido com o amarelo. Eu não poderia julgá-lo por isso. Quanto ao lance em que ele supostamente empurra o árbitro, não há a agressão que encaixaria no 254 – esclarece Valentim.
Ofensa moral pode chegar a R$ 100 mil
Na súmula, “Índio” relata ter sido chamado de “moleque” e “safado” pelo atacante. Com essa atitude, Fabuloso levará na conta a citação do Art. 243-F, que pune o ato de “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Só neste artigo, a punição pode ser de uma a seis partidas – no mínimo quatro – com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
– Nesta questão não há dúvidas. Ofendeu e está lá na súmula.O mínimo é de quatro jogos de suspensão.
Julgamento até a próxima semana
A publicação do processo sai até o fim desta segunda-feira. Como é de praxe garantir celeridade em casos deste porte, a expectativa é de que o julgamento em primeira instância aconteça logo na próxima segunda-feira. No máximo, quarta.
Tanto o Vasco quanto a procuradoria podem recorrer da decisão e, então, o processo segue para o Tribunal Pleno.
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Do Globo Esporte .com