Confira a Nota de Esclarcimento da Amiga Pública sobre os Concursos Públicos do Município de Japoatã:
Em face dos últimos acontecimentos, a Amiga Pública apresenta-se ao público para o esclarecimento do ocorrido nos Concursos Públicos do Município de Japoatã. Sendo os questionamentos de teor público, cabe à empresa organizadora apresentar a realidade dos fatos.
Com relação à ao art. 83 da lei orgânica do município, não cabe a Amiga Pública fazer qualquer tipo de manifestação, dado que esta é umaquestão que cabe apenas aoMunicípio e ao Ministério Público. A Amiga Pública é, tão somente, a executora do certame e cumpre calendário estabelecido pela Comissão formada por integrantes dos quadros da Prefeitura Municipal de Japoatã.
No entanto, de acordo com o texto redigido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de Sergipe, no tocante à realização das provas do concurso público da Prefeitura de Japoatã, quanto ao fato de que cinco candidatos fizeram duas provas para cargos diferentes, há a necessidade de esclarecimento.
Segue o trecho do texto publicado em diversos veículos de comunicação, com citação do MP/SE como fonte oficial.
“Além da ofensa ao princípio da legalidade houve, ainda, o desrespeito ao princípio da isonomia, que ocorreu no momento da aplicação das provas, quando foi permitido que ao menos cinco candidatos realizassem, no mesmo turno, provas referentes a dois cargos distintos, em afronta ao edital dos concursos.”
No edital do Concurso realizado em Japoatã, estava prevista a invalidação de uma das inscrições daqueles candidatos se inscrevessem mais de uma vez, caso as provas fossem no mesmo horário e o candidato não optasse no momento da realização das provas por um dos cargos, conforme subitem 3.8 do Edital 001/2012.
3.8. A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da tarifa de inscrição,efetuado até a data limite de pagamento (09/04/2012), conforme as regras deste Edital. O candidato que se inscrever mais de uma vez, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validada apenas a inscrição mais recente, tomando como base a data e hora da confirmação da inscrição e subsidiariamente o número da inscrição, exceto nos casos em que a opção de escolha seja disponibilizada pela Amiga Pública, e a cargo do candidato, no momento da realização da prova, este possa optar por um ou por outro cargo inscrito;
O ocorrido, que foi totalmente pautado nas normas do Edital, denota que em nenhum momento ouve desobediência ao princípio da isonomia que se encontra no art. 5º, caput, da Constituição Federale determina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
O que ocorreu foi que a Amiga Pública ofereceu aos candidatos a opção pela escolha para o cargo que iriam concorrer. Essa escolha seria feita e documentada no momento da realização das provas assim como muitos outros candidatos a fizeram. No entanto, os candidatos em questão exigiram responder as duas provas. Os fiscais de sala, impossibilitados de qualquer negociação com os candidatos e na obrigação de dar prosseguimento ao certame, submeteram a situação à coordenação do concurso.
A coordenação, diante da impossibilidade de tempo hábil para que a questão fosse resolvida por quemde direito, a Comissão do Concurso e de forma colegiada,também verificando que o fato de os candidatos responderem as duas provas prejudicaria apenas aos mesmos e não traria nenhum prejuízo ao certame e nem tampouco a um possível direito que os próprios requerentes realmente tivessem,permitiu que os mesmos fizessem as duas provas em prejuízo próprio, registrando as devidas anotações em sua ata de coordenação eclassificando todas as inscrições dos candidatos na condição desub judice.
Posteriormente, após a apuração interna do caso, a Comissão aplicou a regra subsidiária do subitem 3.8., tornando apenas a última inscrição válida. Portanto, uma das provas de cada um dos candidatos foi sumariamente anulada, o que, por sua vez, foi submetido à homologação do Prefeito do Município de Japoatã, e como o caso já tinha sido levado ao Ministério Público, foi informado também àquele órgão para que o mesmo tomasse conhecimento de todo processo.
10.10. Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação por parte do Prefeito do Município de Japoatã/SE.
Essa situação, em nenhuma ótica, se configura como irregularidade na aplicação das provas, muito pelo contrário. Desta situação denota-se o quanto a equipe que coordenaaaplicação das provas da Amiga Pública é competente e conhecedora do direito dos princípios constitucionais e do direito administrativo.
A Amiga Pública preza pelo respeito aos que se submetem aos processos de seleções realizados pela empresa e não se furtará a dar maiores informações, quando necessário.
Atenciosamente,
Amiga Pública