A maior quantidade de recursos que ingressa nos cofres públicos tem origem na tributação indireta, aquela paga sem distinção da capacidade contributiva das pessoas.
A diferença entre tributação direta e indireta está na incidência. Por exemplo, o Imposto de Renda – imposto direto, é pago de acordo com os rendimentos dos contribuintes. Assim, quem ganha mais paga mais, e quem ganha menos paga menos. O IPTU, que também é direto tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, portanto, afere-se o patrimônio. Sobre os imóveis mais caros incide um imposto mais alto. Porquanto a tributação direta avalia a renda e patrimônio.
Já no caso do ICMS, imposto indireto, há um tratamento igualitário. Dessa maneira, ao comprar uma coca cola em um supermercado, o milionário paga o mesmo preço de um cidadão paupérrimo que adquire o refrigerante na bodega. Logo, como o imposto é indireto, já vem introduzido no valor do refrigerante e, por essa razão, o pobre colabora para o governo na mesma proporção que o rico.
Fazendo essa breve análise sobre cobrança de impostos direto e indireto no sistema tributário nacional, podemos concluir que, se a maior quantidade de dinheiro que entra nos cofres do governo, é recolhida através da tributação indireta, a fatia maior sai do bolso dos mais pobres.
Essa é apenas uma das injustiças do modelo brasileiro.
Diante disso, é fundamental que seja feita uma reforma capaz de promover respeito à capacidade contributiva de pessoas físicas e jurídicas, e o fim das brechas que atualmente favorecem os sonegadores, que tiram o dinheiro dos mais pobres.
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Da Assessoria de Imprensa