Teve início nesta terça-feira (1º), o prazo para que os municípios sergipanos apresentem impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto aos índices percentuais provisórios das quotas de ICMS para o ano de 2015, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
Relator do processo, já que prevaleceu seu voto na sessão em que foram estabelecidos os índices, o conselheiro Carlos Alberto Sobral informa que o prazo vai até o dia 31 de julho. “De acordo com a legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, o que ocorreu no dia de hoje”, explicou o conselheiro.
Os prefeitos municipais e associações de municípios, ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios conforme a portaria nº. 323 da Sefaz, que estabelece a obrigatoriedade de entrega em papel e meio magnético da impugnação apresentada pelas prefeituras. O objetivo é dar maior agilidade às solicitações de ação fiscal oriundas de recursos administrativos impetrados junto ao TCE.
A portaria ainda cria o mapa denominado ‘Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado’, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.
Variações
No relatório elaborado pela equipe técnica do TCE e aprovado pelo Pleno, consta a sugestão de verificação fiscal à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nos contribuintes que tiveram incremento, redução ou não informaram o Valor Adicionado Fiscal (VAF).
No caso da Petrobras S/A, por exemplo, houve incremento para os municípios de Aracaju, Areia Branca, Estância, Itaporanga D’Ajuda e Pirambu; e redução para os municípios de Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Maruim, Pacatuba, Riachuelo, Rosário do Catete, São Cristóvão e Siriri.
Na informação da Vale Fertilizante S/A, houve incremento para Rosário do Catete e redução para Capela e Carmópolis, enquanto no caso da Usina São José do Pinheiro, o incremento foi para Divina Pastora, Japoatã, Laranjeiras e Siriri, e a redução para Areia Branca, Japaratuba, Malhador, Maruim, Riachuelo, Rosário do Catete, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro e São Cristóvão.
Outros contribuintes onde foi constatado esse tipo de situação foram a Chesf, Calçados Hispana (Azaléia), Sulgipe, Frutaki, Adubos Sudoeste, Agro Ind. Capela, Betalac Ind. de Laticínios, Tropfruit Nordeste e Maratá Sucos do Nordeste. Já as empresas Vivo S/A e Mare Cimentos também poderão ser objeto de verificação pela Sefaz devido à ausência de informações.
Fonte: TCE