Os municípios sergipanos têm até o próximo dia 30 para apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), quanto aos índices percentuais provisórios de ICMS, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.O prazo teve início com a publicação dos índices no Diário Oficial do Estado (DOE), ocorrida no último dia 30, após serem estabelecidos em sessão plenária da Corte de Contas. As impugnações deverão seguir o procedimento estabelecido pela Portaria nº. 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Segundo ela, a entrega deve ser feita em papel e meio magnético para dar maior agilidade às solicitações de ação fiscal oriundas de recursos administrativos impetrados junto ao TCE.
A Portaria cria também o mapa denominado ‘Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado’, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.
Ao dar cumprimento à sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município em 2016, o TCE utiliza como base os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda referentes às declarações de informações dos contribuintes nos exercícios de 2013 e 2014.
De todo o produto da arrecadação do ICMS, 25% pertencem aos municípios. Destes, 1/4 é dividido em partes iguais entre todos eles enquanto os 3/4 restantes respeitam a proporção do Valor Adicionado Fiscal.