Os municípios sergipanos têm até o próximo dia 26 para apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) quanto aos índices percentuais provisórios de ICMS relativos ao ano de 2018, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. Os Índices estão disponíveis no site do TCE: www.tce.se.gov.br.
O prazo para recorrer teve início no dia 26/06, primeiro dia útil após a publicação dos índices no Diário Oficial do Estado (DOE), que se deu em 23/06. Os índices percentuais provisórios de ICMS foram estabelecidos por meio de Ato Deliberativo que teve como relatora a conselheira Susana Azevedo, vice-presidente do TCE.
As impugnações deverão ser entregues em papel e meio magnético, conforme disciplina a Portaria nº. 323, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A norma cria também o mapa denominado ‘Impugnação do Cálculo do Valor Adicionado’, a ser utilizado pelo município impugnante. Nele deverá constar o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese), a razão social, o CNPJ, o valor impugnado e a razão da impugnação de forma objetiva.
Ao relatar o Ato Deliberativo que fixou os índices, a conselheira destacou que o Valor Adicional do Estado de Sergipe, referente ao exercício financeiro de 2016, é de R$ 14.511.935.692,23, apresentando 25.347 declarações à Corte de Contas.
A relatora registrou ainda os dez primeiros municípios sergipanos que se destacam nos índices provisórios: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Estância, Lagarto, Canindé de São Francisco, Itabaiana, Itaporanga D’Ajuda, Rosário do Catete e Japaratuba.
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Ascom/TCE