O município de Aracaju deverá promover o controle de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticadas com câncer de mama e viabilizar a realização de cirurgia de reconstrução mamária. A determinação faz parte de um pedido de liminar deferido em face do município de Aracaju pela juíza Elvira Maria de Almeida Silva.
A decisão da justiça estabelece que no prazo de 60 dias, o município promova a regulação específica com o controle de fluxo de pacientes mastectomizadas [com retirada da mama] e que necessitam da reconstituição mamária no município de Aracaju em procedimento eletivo, através de protocolo próprio, firmando cadastro de usuárias do Sistema Único de Saúde através do Núcleo de Controle, Avaliação, Auditoria e Regulação (Nucar).
A juíza determinou também que a SMS promova a realização das cirurgias de reconstituição mamária em procedimento eletivo no município de Aracaju e/ou na ausência, realize em 60 dias a contratação de um prestador [hospital habilitado], não permitindo que sejam formadas filas de espera para o procedimento e objetivando a garantia da assistência integral à essa pacientes.
A liminar prevê que o municio seja obrigado, sempre que indicação médica for favorável, a realizar a reconstrução mamária em pacientes do SUS no mesmo procedimento cirúrgico de retirada da mama (mastectomia), no Unacon contratado pelo município de Aracaju, Hospital de Cirurgia e no Hospital Universitário.
Em caso de descumprimento, a juíza fixou uma multa diária de R$ 10 mil até o limite máximo de R$ 500 mil.
Liminar
A liminar resulta de uma Ação Civil Pública ajuizada pela promotoria da Saúde, que na época tinha a promotora Euza Missano à frente dos trabalhos. Durante a audiência que debateu o assunto, a promotora Euza Missano, destacou que a realização da reconstituição mamária é uma obrigação prevista pelo SUS.