A Justiça Federal em Sergipe condenou a quatro de reclusão, uma mulher responsável por se apropriar indevidamente de R$ 15 mil do benefício social de um tio falecido. Ela cumprirá a pena em regime aberto.
Segundo a denúncia, a mulher se prevaleceu da condição familiar e a fragilidade decorrente do próprio luto vivenciado pelos primos, valendo-se da confiança que nela foi depositada para praticar o golpe. Tanto que não encontrou nenhum obstáculo em possuir os documentos, cartão magnético e a respectiva senha do benefício.
“A personalidade da acusada mostrou-se com acentuado grau de desdém e menosprezo, ao envolver uma prima sua, no enredo criminoso. Outrossim, atuou em ordem a que se perpetrasse novo e diverso engodo (falsa procuração), já em sequência às anteriores e ilegítimas atualizações cadastrais (senhas do cartão magnético). Quanto aos motivos, são os comuns ao tipo penal do estelionato, no sentido de obter vantagem indevida”, relata a decisão judicial.
A mulher teria desviado R$ 15.394,19 e chegou a atualizar a senha do cartão bancário, e, mais, grave, uma inidônea procuração, ideologicamente falsa.
A condenada deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de multa.
Por Jornal da Cidade Net