Registros para funções jornalísticas terão que passar antes por avaliação do SINDIJOR. Essa é a conclusão da reunião entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTE-SE), órgão integrante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela concessão de registros profissionais.
A medida tem por objetivo respeitar o Decreto-Lei 83.284, que regulamenta a profissão de jornalista e estabelece em seu parágrafo único do Artigo 11 que os registros de jornalista só podem ser concedidos mediante parecer prévio dos Sindicatos dos Jornalistas. Em Sergipe, o SINDIJOR é a entidade responsável por dar o parecer sobre o enquadramento profissional de jornalista junto a SRTE.
Para o vice-presidente do SINDIJOR, Edmilson Brito, a reunião foi importante para esclarecer dúvidas e restabelecer o respeito à regulamentação da classe jornalística.
“Considero que a reunião foi muito importante, pois além de esclarecer dúvidas restabeleceu uma norma de nossa regulamentação que não vinha sendo respeitada em sua plenitude. Muitos registros eram concedidos sem o devido parecer do SINDIJOR, o que caracteriza um ato ilegal e passivo de ação judicial”, observa Edmilson.
De acordo com o presidente do SINDIJOR, Paulo Sousa, os próximos registros de jornalista só serão concedidos após a manifestação do Sindicato, inclusive registros para portadores de diploma.
“A maneira como a SRTE estava concedendo registros de jornalista era equivocada, pois o SINDIJOR não estava sendo ouvido para dar o seu parecer, se pela aprovação ou rejeição do registro. Agora, todos os registros de jornalista, independente da função, só serão concedidos após o parecer do SINDIJOR”, explica Paulo Sousa, que reconhece a compreensão da superintendente da SRTE.
“A superintendente Celuta Cruz Moraes, bastante receptiva com a nossa reivindicação, reconheceu que a lei regulamentadora da nossa profissão dá este poder ao Sindicato”, conclui.
A SRTE também se comprometeu em fornecer ao SINDIJOR a relação de todos os registros de jornalista em Sergipe. A relação deve ser entregue ao Sindicato em um prazo máximo de 15 dias.
A reunião ainda contou com a participação do chefe do Núcleo de Identificação e Registro Profissional da SRTE, Erivaldo Tavares.
Reconhecimento
O SINDIJOR não reconhece registros concedidos a pessoas que não tenham a formação acadêmica em Jornalismo. Assim como o Decreto-Lei, a Convenção Coletiva da Categoria determina que apenas jornalistas diplomados sejam contratados para exercer a profissão.
Recentemente, o pleno do Tribunal de Justiça reconheceu a Convenção Coletiva dos Jornalistas e indeferiu o pedido de uma pedagoga para que o Sindicato a reconhecesse como jornalista profissional. A mesma é portadora de registro de jornalista sem diploma, mais conhecido por jornalista precário.
Funções jornalísticas
Entre as atividades que são privativas de jornalista profissional estão as seguintes funções: arquivista-pesquisador, assessor de imprensa, chefe de reportagem, chefe de revisão, diagramador, editor, ilustrador, noticiarista, redator, repórter, repórter de setor, rádio repórter, repórter fotográfico, repórter cinematográfico, revisor, secretário e subsecretário, entre outras atividades e funções.
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Ascom/Sindijor