O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Sergipe e a empresa Marazul Empreendimentos LTDA. O inquérito foi aberto após a instituição receber queixa relatando que, dentre outras irregularidades, estaria ocorrendo o atraso no pagamento de salários, o não pagamento de férias e terço constitucional referente à prestação de serviços à UFS.
Segundo o procurador do Trabalho Alexandre Alvarenga, comprovou-se que o atraso do pagamento salarial dos empregados da Marazul foi consequência da demora dos repasses feitos à empresa pela UFS. Com o propósito de evitar futuras violações aos direitos sociais dos trabalhadores da Marazul, o órgão solicita a antecipação dos efeitos da tutela por meio de liminar. Na ação, o MPT requereu a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil.
A empresa terceirizada e a universidade devem, portanto, pagar integralmente os salários aos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. No caso das férias, efetuar o pagamento do terço constitucional e do abono pecuniário, se for o caso, em até dois dias antes do início do descanso. Ainda, deve-se efetuar o pagamento em dobro das remunerações referentes às férias que não forem pagas dentro do prazo, incluído o terço constitucional.
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Ascom/MPT