O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou parcialmente liminar concedida pela Justiça Federal em Sergipe contra a empresa Telemar. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal para que a empresa fosse proibida de cobrar pelo serviço de auxílio lista prestado via telefone, pelo número 102.
A própria Telemar informou que cobra R$ 1,80 por cada acesso ao Serviço 102 em Sergipe. O MPF constatou que a empresa não tem fornecido gratuitamente listas telefônicas impressas aos assinantes que solicitam, nem tampouco tem garantido o acesso gratuito ao auxílio à lista.
O contrato de concessão do serviço público de telefonia fixa, assinado pela Telemar, prevê que a empresa deve garantir que o consumidor possa optar por receber a lista impressa ou ter acesso gratuito ao auxílio lista. Entretanto, em Sergipe, somente em 2010, a empresa deixou de atender a 60% das solicitações de envio de lista impressa e lucrou cerca de R$ 10 mil com a cobrança indevida do Serviço 102.
O TRF-5 considerou desnecessário, neste momento, obrigar a Telemar a incluir mensagem nas faturas e antes das ligações feitas pelos consumidores ao serviço de auxílio à lista telefônica, informando a gratuidade do serviço para aqueles que não solicitaram a lista impressa.
Diante desta decisão que suspende a cobrança pelo auxílio lista, o MPF alerta aos consumidores que, caso recebam alguma cobrança pelo serviço, devem informar ao próprio Ministério Público Federal em Sergipe para que este possa adotar as medidas cabíveis.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe